Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21235, de 9 de março de 2022
Nº 21235/2022
Institui o Projeto Câmera Interativa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é garantida mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço, inclusive com a colaboração de toda a sociedade;
considerando a necessidade da Secretaria da Segurança Pública - SSP de monitorar, mesmo que sob demanda, qualquer local de grande fluxo de pessoas dentro do Estado da Bahia, não apenas para acompanhar fatos presentes como também elucidar acontecimentos pretéritos;
considerando a limitação do Estado em prover quantidade e qualidade de pontos de monitoramento de locais públicos, na maioria absoluta dos logradouros em todos os Municípios baianos;
considerando a disponibilidade de imagens de circuitos internos de TV apontadas para espaços públicos, mantidas por pessoas físicas e jurídicas, e integradas à solução em nuvem através de empresas especializadas neste tipo de serviço;
considerando o necessário fortalecimento das ações de polícia através do videomonitoramento urbano realizado pela SSP, visando a redução de ações de criminosos, aumentando a sensação de segurança e o bem-estar da população baiana,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
Termo de Adesão ao Projeto Câmera Interativa
Pelo presente instrumento, o aderente identificado, doravante denominado Integrador, aceita participar do projeto de voluntariado denominado Câmera Interativa, de autoria do Estado da Bahia, disponibilizando as imagens captadas pela(s) câmera(s) indicadas, em caráter gratuito, sem quaisquer ônus para os órgãos de segurança pública do Estado da Bahia.
A disponibilização das imagens na nuvem se dará pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, contados da data de sua captação, e não gera responsabilidades por parte do Estado da Bahia com relação a direitos de imagem ou à conservação, manutenção ou reparos na câmera ou link relacionados.
O Estado da Bahia, por meio de seus órgãos de segurança pública, fica autorizado, a partir da assinatura deste Termo de Adesão, a acessar livremente as imagens disponibilizadas na forma exposta no Decreto instituidor do Projeto Câmera Interativa, sem obrigação de se justificar e sem necessidade de nova permissão pelo aderente.
As informações fornecidas pelo aderente são sigilosas, nos termos da legislação em vigor.
A adesão ao Projeto Câmera Interativaocorre de forma espontânea e voluntária, responsabilizando-se o aderente pelas informações fornecidas, que declara serem verdadeiras.
O aderente declara estar ciente de que o videomonitoramento visa a auxiliar, por meio das imagens captadas, a investigação policial subsequente a eventual ocorrência de fatos delitivos, não substituindo a comunicação direta realizada por meio da central telefônica 190 da Polícia Militar da Bahia.
A assinatura do presente Termo de Adesão não estabelece nenhum vínculo de natureza trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre o Estado da Bahia e a pessoa jurídica que voluntariamente adere ao Projeto Câmera Interativa, ou do respectivo pessoal, com vistas à execução das atividades dele decorrentes.
E, por ser expressão de verdade, declaro que estou plenamente ciente de que as imagens fornecidas através de login a ser disponibilizado, são protegidas nos termos da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
ADERENTE:
CPF OU CNPJ:
ADERENTE:
CPF OU CNPJ:
ADERENTE:
CPF OU CNPJ: