Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2066, de 23 de abril de 1993
Nº 2066/1993
Aprova o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Administração, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
ANEXO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.