Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2050, de 19 de abril de 1993
Nº 2050/1993
Aprova o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria do Governo, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 1993
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
ANEXO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.