Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20469, de 14 de maio de 2021
Nº 20469/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
considerando o aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
1
Angical
2
Baianópolis
3
Barra
4
Barreiras
5
Bom Jesus da Lapa
6
Brejolândia
7
Brotas de Macaúbas
8
Buritirama
9
Canápolis
10
Catolândia
11
Cocos
12
Coribe
13
Correntina
14
Cotegipe
15
Cristópolis
16
Formosa do Rio Preto
17
Ibotirama
18
Ipupiara
19
Jaborandi
20
Luís Eduardo Magalhães
21
Mansidão
22
Morpará
23
Muquém do São Francisco
24
Oliveira dos Brejinhos
25
Paratinga
26
Riachão das Neves
27
Santa Maria da Vitória
28
Santa Rita de Cássia
29
Santana
30
São Desidério
31
São Félix do Coribe
32
Serra do Ramalho
33
Serra Dourada
34
Sítio do Mato
35
Tabocas do Brejo Velho
36
Wanderley