Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20464, de 11 de maio de 2021
Nº 20464/2021
Altera o Decreto nº 20.432, de 27 de abril de 2021, e o Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 28 de abril até 26 de maio de 2021, nos Municípios indicados no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 3º - Fica vedada, nos Municípios indicados no Anexo Único deste Decreto, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), de 28 de abril até 26 de maio de 2021.” (NR)
"Art. 7º - ................................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública