Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20432, de 27 de abril de 2021
Nº 20432/2021
Redação de acordo com o art.1 do Decreto 20.464 de 11 de maio de 2021.
Redação original: "Art. 1º -Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 28 de abril até 12 de maio de 2021, nos Municípios indicados no Anexo Único deste Decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais."
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
considerando o monitoramento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art.1 do Decreto 20.464 de 11 de maio de 2021.
Redação original: "Art. 3º - Fica vedada, nos Municípios indicados no Anexo Único deste Decreto, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), de 28 de abril até 12 de maio de 2021. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
1
Angical
2
Baianópolis
3
Barra
4
Barreiras
5
Brejolândia
6
Brotas de Macaúbas
7
Buritirama
8
Catolândia
9
Cotegipe
10
Cristópolis
11
Formosa do Rio Preto
12
Ibotirama
13
Ipupiara
14
Luís Eduardo Magalhães
15
Mansidão
16
Morpará
17
Muquém do São Francisco
18
Oliveira dos Brejinhos
19
Paratinga
20
Riachão das Neves
21
Santa Rita de Cássia
22
São Desidério
23
Tabocas do Brejo Velho
24
Wanderley