Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2043, de 6 de dezembro de 1988
Nº 2043/1988
Dispõe sobre o enquadramento dos funcionários do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, no Plano de Carreira do Serviço público Civil do Estado, instituído pela Lei 4.794, de 11 de agosto de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo II, da Lei 4.794, de 11 de agosto de 1988,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
SÉRGIO GAUDENZI
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL FISCO POSICIONAMENTO NAS CLASSES
CATEGORIA FUNCIONAL
REQUISITOS
DESLOCAMENTO VERTICAL
NÍVEL MÉDIO
. graduação técnica de nível médio ou 2º grau acrescido de curso com carga horária entre 80 a 120 hs.
1 CLASSE
ídem, acrescida de curso com carga horária superior a 120 horas.
2 CLASSES
graduação de nível superior
3 CLASSES
NÍVEL SUPERIOR
. graduação de nível superior acrescida de curso com carga horária entre 90 a 259 horas.
1 CLASSE
. duas graduações de nível superior na mesma área ou uma graduação acrescida de curso com carga horária entre 260 a 599 horas.
2 CLASSES
. uma graduação de nível superior acrescida de curso a partir de 600 horas e/ou curso de mestrado ou doutorado.
3 CLASSES
ANEXO II
TABELA DE PONTOS
TEMPO ( em dias )
FATOR 1
Tempo de Serviço Publico Estadual - GERAL
PONDERAÇÃO: 50%
FATOR 2
Tempo de Serviço Público Estadual - Específico na SEFAZ.
PONDERAÇÃO: 30%
FATOR 3
Tempo de Experiência Profissional fora do Serviço Público Estadual
PONDERAÇÃO: 20%
1 a 730
29
17
11
731a 1.460
58
34
22
1.461 a 2.190
87
51
33
2.191 a 2.920
116
68
44
2.921 a 3.650
145
85
55
3.651 a 4.380
174
102
66
4.381 a 5.110
203
119
77
5.111 a 5.840
232
136
88
5.841 a 6.570
261
153
99
6.571 a 7.300
290
170
110
7.301 a 8.030
319
187
121
8.031 a 8.760
348
204
132
8.761 a 9.490
377
221
143
9.491 a 10.220
406
238
154
10.221 a 10.950
435
255
165
10.951 a 11.680
464
272
176
11.681 em diante
500
300
200
A N E X O III
TABELA DE CORRELAÇÃO DE PONTOS REFERÊNCIAS SALARIAIS
PONTOS
REFERÊNCIA SALARIAL
Até 58
1
De 59 a 105
2
De 106 a 152
3
De 153 a 196
4
De 197 a 243
5
De 244 a 290
6
De 291 a 337
7
De 338 a 384
8
De 385 a 431
9
De 432 a 478
10
De 479 a 525
11
De 526 a 572
12
De 573 a 619
13
De 620 a 666
14
De 667 a 713
15
De 714 a 760
16
Acima de 761
17