Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20356, de 30 de março de 2021
Nº 20356/2021
notaTexto atualizado no site https://www.sefaz.ba.gov.br/
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os Convs. ICMS 13/21, 28/21 e 64/20,
D E C R E T A
"Art. 264 - ..............................................................................................
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LXIX - as operações internas e interestaduais do equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), destinadas a pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde, bem como aquelas destinadas a pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde, sendo que a isenção alcança (Conv. ICMS 13/21):
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda