Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20330, de 23 de março de 2021
Nº 20330/2021
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
considerando o aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 20.345 de 26 de março de 2021.
Redação original: " art.1 -Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, de 23 de março até às 05h de 26 de março de 2021."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
01
Barra da Estiva
02
Boquira
03
Botuporã
04
Brumado
05
Caturama
06
Contendas do Sincorá
07
Dom Basílio
08
Érico Cardoso
09
Ibicoara
10
Ibipitanga
11
Ituaçu
12
Jussiape
13
Livramento de Nossa Senhora
14
Macaúbas
15
Paramirim
16
Rio de Contas
17
Rio do Pires
18
Tanhaçu