Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20345, de 26 de março de 2021
Nº 20345/2021
Altera o Decreto nº 20.330, de 23 de março de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, de 23 de março até às 05h de 05 de abril de 2021.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública