Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2025, de 2 de dezembro de 1988
Nº 2025/1988
Fixa limites para despesas a serem realizadas, através do regime de adiantamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas alíneas "a" e "h" do inciso I, do art. 49 da Lei 2.322, de 11-04-66, com a redação de que trata a Lei 2.588, de 10-10-68,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
Governador
SÉRGIO GAUDENZI
Secretário da Fazenda
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
Secretário da Administração