Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20239, de 19 de fevereiro de 2021
Nº 20239/2021
Altera o Decreto nº 20.233, de 16 de fevereiro de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 2º - Excepcionalmente, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 2º-A - Ficam suspensos os eventos e atividades previstos no inciso I do art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, independentemente do número de participantes, durante o período de 22 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2021.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública