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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20233, de 16 de fevereiro de 2021

Nº 20233/2021

Ver fonte oficial 7 artigos

Institui, nos Municípios indicados, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 19 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
§ 1º- Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
§ 2º- A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
§ 3º- Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. acrescido pelo art. 1 do Decreto 20.234 de 17 de fevereiro de 2021.
§ 4º- Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo: acrescido pelo art. 1 do Decreto 20.234 de 17 de fevereiro de 2021.

I - o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

Redação de acordo com o art. 1 do decreto 20.239 de 19 de fevereiro de 2021.

Redação original: "I - o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; "

Inciso I acrescido pelo art. 1 do Decreto 20.234 de 17 de fevereiro de 2021.

II - os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

Inciso II acrescido pelo art. 1 do Decreto 20.234 de 17 de fevereiro de 2021.

III - os serviços delivery de farmácia e medicamentos;

Inciso III acrescido pelo art. 1 do Decreto 20.234 de 17 de fevereiro de 2021.

IV - as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Inciso III acrescido pelo art. 1 do Decreto 20.234 de 17 de fevereiro de 2021.

§ 5º- A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá encerrar das 22h30 às 05h nos dias estipulados no caput do art. 1º deste Decreto. acrescido pelo art. 1 do Decreto 20.234 de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 2.
- Excepcionalmente, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de Distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Redação de acordo com o art. 1 do decreto 20.239 de 19 de fevereiro de 2021.

Redação original: "Art. 2º - Excepcionalmente, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores."

Parágrafo único- Ficam expressamente vedados, no período estipulado no caput do art. 1º deste Decreto, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. acrescido pelo art. 1 do Decreto 20.234 de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 2-A.
- Ficam suspensos os eventos e atividades previstos no inciso I do art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, independentemente do número de participantes, durante o período de 22 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2021. acrescido pelo art. 1 do Decreto 20.239 de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 3.
- A Polícia Militar da Bahia - PMBA apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Guardas Municipais.
Art. 4.
- O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.
Art. 5.
- Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

1

Abaíra

2

Abaré

3

Acajutiba

4

Adustina

5

Água Fria

6

Aiquara

7

Alagoinhas

8

Alcobaça

9

Almadina

10

Amargosa

11

Amélia Rodrigues

12

Anagé

13

Andaraí

14

Andorinha

15

Anguera

16

Antas

17

Antônio Cardoso

18

Antônio Gonçalves

19

Aporá

20

Apuarema

21

Araçás

22

Aracatu

23

Araci

24

Aramari

25

Arataca

26

Aratuípe

27

Aurelino Leal

28

Baixa Grande

29

Banzaê

30

Barra da Estiva

31

Barra do Choça

32

Barra do Rocha

33

Barro Preto

34

Barrocas

35

Belmonte

36

Belo Campo

37

Biritinga

38

Boa Nova

39

Boa Vista do Tupim

40

Bom Jesus da Serra

41

Boninal

42

Bonito

43

Boquira

44

Botuporã

45

Brejões

46

Brumado

47

Buerarema

48

Caatiba

49

Cabaceiras do Paraguaçu

50

Cachoeira

51

Caculé

52

Caetanos

53

Caetité

54

Cairu

55

Camacã

56

Camaçari

57

Camamu

58

Campo Alegre de Lourdes

59

Campo Formoso

60

Canavieiras

61

Candeal

62

Candeias

63

Candiba

64

Cândido Sales

65

Cansanção

66

Canudos

67

Capela do Alto Alegre

68

Caraíbas

69

Caravelas

70

Cardeal da Silva

71

Carinhanha

72

Casa Nova

73

Castro Alves

74

Catu

75

Caturama

76

Chorrochó

77

Cícero Dantas

78

Cipó

79

Coaraci

80

Conceição da Feira

81

Conceição do Almeida

82

Conceição do Coité

83

Conceição do Jacuípe

84

Conde

85

Condeúba

86

Contendas do Sincorá

87

Coração de Maria

88

Cordeiros

89

Coronel João Sá

90

Cravolândia

91

Crisópolis

92

Cruz das Almas

93

Curaçá

94

Dário Meira

95

Dias d’Ávila

96

Dom Basílio

97

Dom Macedo Costa

98

Elísio Medrado

99

Encruzilhada

100

Entre Rios

101

Érico Cardoso

102

Esplanada

103

Euclides da Cunha

104

Eunápolis

105

Fátima

106

Feira da Mata

107

Feira de Santana

108

Filadélfia

109

Firmino Alves

110

Floresta Azul

111

Gandu

112

Gavião

113

Glória

114

Gongogi

115

Governador Mangabeira

116

Guajeru

117

Guanambi

118

Guaratinga

119

Heliópolis

120

Iaçu

121

Ibiassucê

122

Ibicaraí

123

Ibicoara

124

Ibicuí

125

Ibipitanga

126

Ibiquera

127

Ibirapitanga

128

Ibirapuã

129

Ibirataia

130

Ibitiara

131

Ichu

132

Igaporã

133

Igrapiúna

134

Iguaí

135

Ilhéus

136

Inhambupe

137

Ipecaetá

138

Ipiaú

139

Ipirá

140

Irajuba

141

Iramaia

142

Iraquara

143

Irará

144

Itabela

145

Itaberaba

146

Itabuna

147

Itacaré

148

Itaetê

149

Itagi

150

Itagibá

151

Itagimirim

152

Itaju do Colônia

153

Itajuípe

154

Itamaraju

155

Itamari

156

Itambé

157

Itanagra

158

Itanhém

159

Itaparica

160

Itapé

161

Itapebi

162

Itapetinga

163

Itapicuru

164

Itapitanga

165

Itaquara

166

Itarantim

167

Itatim

168

Itiruçu

169

Itiúba

170

Itororó

171

Ituaçu

172

Ituberá

173

Iuiu

174

Jacaraci

175

Jaguaquara

176

Jaguarari

177

Jaguaripe

178

Jandaíra

179

Jequié

180

Jeremoabo

181

Jiquiriçá

182

Jitaúna

183

Juazeiro

184

Jucuruçu

185

Jussari

186

Jussiape

187

Lafaiete Coutinho

188

Lagoa Real

189

Laje

190

Lajedão

191

Lajedinho

192

Lajedo do Tabocal

193

Lamarão

194

Lauro de Freitas

195

Lençóis

196

Licínio de Almeida

197

Livramento de Nossa Senhora

198

Macajuba

199

Macarani

200

Macaúbas

201

Macururé

202

Madre de Deus

203

Maetinga

204

Maiquinique

205

Malhada

206

Malhada de Pedras

207

Manoel Vitorino

208

Maracás

209

Maragogipe

210

Maraú

211

Marcionílio Souza

212

Mascote

213

Mata de São João

214

Matina

215

Medeiros Neto

216

Milagres

217

Mirante

218

Monte Santo

219

Mortugaba

220

Mucugê

221

Mucuri

222

Mundo Novo

223

Muniz Ferreira

224

Muritiba

225

Mutuípe

226

Nazaré

227

Nilo Peçanha

228

Nordestina

229

Nova Canaã

230

Nova Fátima

231

Nova Ibiá

232

Nova Itarana

233

Nova Redenção

234

Nova Soure

235

Nova Viçosa

236

Novo Horizonte

237

Novo Triunfo

238

Olindina

239

Ouriçangas

240

Palmas de Monte Alto

241

Palmeiras

242

Paramirim

243

Paripiranga

244

Pau Brasil

245

Paulo Afonso

246

Pé de Serra

247

Pedrão

248

Pedro Alexandre

249

Piatã

250

Pilão Arcado

251

Pindaí

252

Pindobaçu

253

Pintadas

254

Piraí do Norte

255

Piripá

256

Planaltino

257

Planalto

258

Poções

259

Pojuca

260

Ponto Novo

261

Porto Seguro

262

Potiraguá

263

Prado

264

Presidente Jânio Quadros

265

Presidente Tancredo Neves

266

Queimadas

267

Quijingue

268

Rafael Jambeiro

269

Remanso

270

Retirolândia

271

Riachão do Jacuípe

272

Riacho de Santana

273

Ribeira do Amparo

274

Ribeira do Pombal

275

Ribeirão do Largo

276

Rio de Contas

277

Rio do Antônio

278

Rio do Pires

279

Rio Real

280

Rodelas

281

Ruy Barbosa

282

Salinas da Margarida

283

Salvador

284

Santa Bárbara

285

Santa Brígida

286

Santa Cruz Cabrália

287

Santa Cruz da Vitória

288

Santa Inês

289

Santa Luzia

290

Santa Teresinha

291

Santaluz

292

Santanópolis

293

Santo Amaro

294

Santo Antônio de Jesus

295

Santo Estêvão

296

São Domingos

297

São Felipe

298

São Félix

299

São Francisco do Conde

300

São Gonçalo dos Campos

301

São José da Vitória

302

São Miguel das Matas

303

São Sebastião do Passé

304

Sapeaçu

305

Sátiro Dias

306

Saubara

307

Seabra

308

Sebastião Laranjeiras

309

Senhor do Bonfim

310

Sento Sé

311

Serra Preta

312

Serrinha

313

Simões Filho

314

Sítio do Quinto

315

Sobradinho

316

Souto Soares

317

Tanhaçu

318

Tanque Novo

319

Tanquinho

320

Taperoá

321

Teixeira de Freitas

322

Teodoro Sampaio

323

Teofilândia

324

Teolândia

325

Terra Nova

326

Tremedal

327

Tucano

328

Uauá

329

Ubaíra

330

Ubaitaba

331

Ubatã

332

Una

333

Urandi

334

Uruçuca

335

Utinga

336

Valença

337

Valente

338

Varzedo

339

Vera Cruz

340

Vereda

341

Vitória da Conquista

342

Wagner

343

Wenceslau Guimarães

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