Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20164, de 28 de dezembro de 2020
Nº 20164/2020
"Art. 264 - .........................................................................................
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LVIII - nas saídas internas de mercadorias ou bens a título de doação destinadas a instituições filantrópicas de educação ou de assistência social, reconhecidas como de utilidade pública, desde que o doador seja credenciado pelo inspetor fazendário do domicílio do contribuinte, para definição de quantidades, valores e espécies de mercadorias ou bens, bem como de procedimentos a serem observados, devendo, ainda ser obedecidas as regras do Conv. ICMS 75/19;
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"Art. 265 - .........................................................................................
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XLI - as seguintes operações de comércio exterior, desde que não tenha havido contratação de câmbio e a operação não tenha sido onerada pelo Imposto de Importação (Conv. ICMS 18/95):
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.................................................................................................” (NR)
"Art. 268 - .........................................................................................
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XLVI - até 31/12/2022, nas saídas internas e nas importações com os produtos de ótica indicados a seguir, de forma que a carga tributária seja equivalente a 9% (nove por cento), ficando a fruição do benefício condicionada ao credenciamento pelo titular da Diretoria de Estudos EconômicoTributários e Incentivos Fiscais, desde que o contribuinte esteja em dia com as obrigações tributárias principal e acessórias:
.................................................................................................” (NR)
"Art. 312 - .........................................................................................
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Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os Convs. ICMS 64/20, 133/20 e 147/20,
D E C R E T A
"Art. 1º - ............................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda