Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20056, de 9 de outubro de 2020
Nº 20056/2020
Decreta Situação de Emergência nos Municípios que indica, afetados por Incêndio Florestal - Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais e Incêndios em áreas não protegidas com reflexos na qualidade do ar, COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, conforme IN/MI 02/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando que os Municípios dos Territórios de Identidade Bacia do Paramirim, Bacia do Rio Corrente, Bacia do Rio Grande, Chapada Diamantina e Velho Chico foram atingidos pelos incêndios florestais e que o fogo está avançando para outros Municípios baianos;
considerando a necessidade de resposta urgente aos desastres com controle de incêndios florestais em áreas legalmente preservadas e não preservadas;
considerando que os focos de incêndio estão a afetar as atividades econômicas e atingir a flora e a fauna dos Territórios de Identidade Bacia do Paramirim, Bacia do Rio Corrente, Bacia do Rio Grande, Chapada Diamantina e Velho Chico, bem como as nascentes de vários rios de importantes bacias hidrográficas do Estado, colocando em risco a população, principalmente da zona rural atingida;
considerando a constante recidiva da ocorrência de focos de incêndio, cujos efeitos são de intensas proporções, com recuperação onerosa e de longo prazo;
considerando que o Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres - CENAD e o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET têm emitido avisos meteorológicos de ondas de calor e de baixa umidade relativa do ar, bem como a Defesa Civil Estadual tem enviado alertas à população, orientando quanto ao período crítico;
considerando competir ao Estado preservar seu patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC e que o seu Parecer Técnico, que relata a ocorrência dos desastres, é favorável à decretação de Situação de Emergência,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
ANEXO ÚNICO
1. Abaíra
2. Andaraí
3. Angical
4. Baianópolis
5. Barra
6. Barra da Estiva
7. Barreiras
8. Bom Jesus da Lapa
9. Boninal
10. Bonito
11.Boquira
12.Botuporã
13.Brejolândia
14.Brotas de Macaúbas
15.Buritirama
16.Canápolis
17.Carinhanha
18.Catolândia
19.Caturama
20.Cocos
21.Coribe
22.Corretina
23.Cotegipe
24.Cristópolis
25.Érico Cardoso
26.Feira da Mata
27.Formosa do Rio Preto
28.Ibicoara
29.Ibipitanga
30.Ibitiara
31.Ibotirama
32.Igaporã
33.Iramaia
34.Iraquara
35.Itaetê
36.Jaborandi
37.Jussiape
38.Lençóis
39.Luís Eduardo Magalhães
40.Macaúbas
41.Malhada
42.Mansidão
43.Marcionílio Souza
44.Matina
45.Morpará
46.Morro do Chapéu
47.Mucugê
48. Muquém de São Francisco
49.Nova Redenção
50. Novo Horizonte
51.Oliveira dos Brejinhos
52.Palmeiras
53. Paramirim
54. Paratinga
55. Piatã
56.Riachão das Neves
57. Riacho de Santana
58. Rio de Contas
59. Rio do Pires
60.Santa Maria da Vitória
61. Santa Rita de Cássia
62. Santana
63.São Desidério
64. São Félix do Coribe
65.Seabra
66.Serra do Ramalho
67.Serra Dourada
68.Sítio do Mato
69.Souto Soares
70. Tabocas do Brejo Velho
71.Utinga
72.Wagner
73.Wanderley