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Decreto Estadual da Bahia nº 2003, de 25 de março de 1993

Nº 2003/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 2.104, de 05 de maio de 1993 .

Altera disposição do Decreto nº 1.200, de 27 de maio de 1992 (Gratificação de Função Policial-Militar).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Gratificação de Função Policial-Militar, disciplinada nos termos do Decreto nº 1.200, de 27 de maio de 1992 , mantidos os índices não revistos neste ato, será devida às Graduações de Cabo e Soldado de 1ª e 2ª classes, nos percentuais a seguir definidos:

Cabo - 95% (noventa e cinco por cento)

Soldado 1ª classe - 85% (oitenta e cinco por cento)

Soldado 2ª classe - 85% (oitenta e cinco por cento)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 1993, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Edilson Souto Freire

Secretário de Administração

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