Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2003, de 25 de março de 1993
Nº 2003/1993
Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 2.104, de 05 de maio de 1993 .
Altera disposição do Decreto nº 1.200, de 27 de maio de 1992 (Gratificação de Função Policial-Militar).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Cabo - 95% (noventa e cinco por cento)
Soldado 1ª classe - 85% (oitenta e cinco por cento)
Soldado 2ª classe - 85% (oitenta e cinco por cento)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Edilson Souto Freire
Secretário de Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.