Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2002, de 25 de março de 1993
Nº 2002/1993
Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 2.104, de 05 de maio de 1993 .
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Função Policial a ocupantes de cargos do Sistema Policial de Carreira Profissional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Níveis 2 e 3 - 125% (cento e vinte e cinco por cento);
Nível 4 - 140% (cento e quarenta por cento);
Níveis 5 e 6 - 150% (cento e cinqüenta por cento).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário de Justiça
Edilson Souto Freire
Secretário de Administração