Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20009, de 23 de setembro de 2020

Nº 20009/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.552, de 20 de março de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o art. 4º-A ao Decreto nº 19.552, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A - A convocação do policial militar na forma do § 13 do art. 18 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, fica condicionada à autorização expressa do Chefe do Poder Executivo e à celebração de convênio, no qual serão especificadas as atribuições a serem desempenhadas pelo servidor e as regras de reembolso de todas as despesas.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.