Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19913, de 13 de agosto de 2020
Nº 19913/2020
Altera o Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 e na cláusula décima-terceira do Convênio ICMS 190/2017, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;
considerando que o Estado de Pernambuco concede programa de estímulo à indústria daquele Estado por meio de concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, admitindo de forma temporal a fruição do benefício em relação à industrialização ocorrida em outra unidade da Federação, nos termos do § 5º do art. 4º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
considerando que o Estado de Pernambuco publicou por meio do Decreto nº 45.801, de 27 de março de 2018, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190/2017, o ato normativo acima citado, que concede o crédito presumido do ICMS nas saídas efetuadas por indústrias,
D E C R E T A
"Art. 1º - ............................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda