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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1968, de 17 de março de 1993

Nº 1968/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3-R.
3 artigos

Altera, para o exercício de 1993, o Plano Especial de Aplicação do Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, paro o exercício de 1993, na conformidade do , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação do Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB, aprovado pelo Decreto nº 1.888, de 02 de fevereiro de 1993 e publicado no Diário Oficial de 03/02/93.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3-R.
evogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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