Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19650, de 20 de abril de 2020
Nº 19650/2020
revogadoDECRETO Nº 19.650 DE 20 DE ABRIL DE 2020
Revogado pelo Decreto nº 20.161 de 28 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre a suspensão de prazos em processos administrativos disciplinares e sancionatórios no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando a edição do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em função da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde decorrente da disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19, e que ratifica as medidas previstas no Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020;
considerando a edição do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020, que institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o trabalho remoto,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração