Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19602, de 31 de março de 2020
Nº 19602/2020
Estabelece novo prazo para vigência da alteração dada pelo Decreto nº 19.384, de 20 de dezembro de 2019, ao § 2º do art. 377 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda