Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19479, de 28 de fevereiro de 2020
Nº 19479/2020
Institui a Carteira de Identidade Funcional do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil”;
indicação do nome da Unidade da Federação "ESTADO DA BAHIA”;
identificação do órgão expedidor "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - DEPARTAMENTO DE PESSOAL”;
denominação "IDENTIDADE FUNCIONAL”;
Registro Geral de Identidade Civil do identificado e o respectivo órgão expedidor;
se do sexo masculino, o número da matrícula do Serviço Militar obrigatório e do órgão da Força Armada que o expediu;
nome completo do identificado, posto ou graduação, o respectivo quadro e a situação funcional, número de matrícula junto ao CBMBA, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF e o número e categoria da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se a possuir;
fotografia digital no formato 3x4 e assinatura do identificado;
filiação, naturalidade e data de nascimento, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento ou casamento;
grupo sanguíneo e fator RH;
número do título de eleitor com respectiva zona e seção;
local e data de expedição;
impressão digital do polegar direito do identificado;
assinatura do Comandante Geral do CBMBA;
a inscrição "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”;
especificação da via;
número da cédula;
no campo "Porte de arma” deverá constar sobre a autorização ou não do porte individual de arma de fogo, de acordo com a situação funcional do Bombeiro Militar, juntamente com a sua respectiva validade.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública