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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19209, de 30 de agosto de 2019

Nº 19209/2019

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Altera o Decreto nº 18.903, de 08 de fevereiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A ementa do Decreto nº 18.903, de 08 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta o art. 18 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.” (NR)

Art. 2.
- O Decreto nº 18.903, de 08 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 4º-A - Aplica-se o disposto neste Decreto à convocação do bombeiro militar da reserva remunerada.” (NR)

Art. 3.
- Os capita dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 18.903, de 08 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º - Ato do respectivo Comandante Geral estabelecerá as funções a serem exercidas pelos convocados, as unidades em que serão alocados e as regras quanto ao uso de uniforme e de equipamentos.” (NR)

"Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da respectiva Corporação.” (NR)

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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