Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19209, de 30 de agosto de 2019
Nº 19209/2019
Altera o Decreto nº 18.903, de 08 de fevereiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Regulamenta o art. 18 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.” (NR)
"Art. 4º-A - Aplica-se o disposto neste Decreto à convocação do bombeiro militar da reserva remunerada.” (NR)
"Art. 5º - Ato do respectivo Comandante Geral estabelecerá as funções a serem exercidas pelos convocados, as unidades em que serão alocados e as regras quanto ao uso de uniforme e de equipamentos.” (NR)
"Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da respectiva Corporação.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração