Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19182, de 23 de agosto de 2019
Nº 19182/2019
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
"d) - montante: até 21.000,00 (vinte e um mil reais) por cliente;”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda