Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1909, de 16 de fevereiro de 1993
Nº 1909/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar no valor de Cr$235.000.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que se dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.451/92 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda