Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19036, de 20 de maio de 2019

Nº 19036/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 11.243, de 15 de outubro de 2008, que dispõe sobre a centralização, aplicação, resgate e suprimento de saldos de contas correntes integrantes do Sistema de Caixa Único, de titularidade do Poder Executivo do Estado da Bahia, e dá outras providências, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentado o inciso VII ao art. 7º do Decreto nº 11.243, de 15 de outubro de 2008, com a seguinte redação:

"VII - o Gerente de Encargos Gerais da Diretoria do Tesouro da Secretaria da Fazenda ou seu substituto legal.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.