Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 190, de 15 de julho de 1991
Nº 190/1991
Altera, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação