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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1899, de 7 de novembro de 1988

Nº 1899/1988

Ver também:

Decreto nº 3.825 de 24 de julho de 1990 - Altera o Decreto nº 1.899, de 07 de novembro de 1988, que organizou o Departamento de Assuntos Penais DAP, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, e dá outras providências.

Dispõe sobre a organização do Departamento de Assuntos Penais - DAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,

D E C R E T A

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- Ao Departamento de Assuntos Penais - DAP, integrante da estrutura da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, instituído pela nº 2.321, de 11 de abril de 1966 e transformado em órgão em regime especial da administração centralizada pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, com a finalidade de coordenar, supervisionar e controlar, em harmonia com o Poder Judiciário, os serviços prisionais do Estado, compete:
Iformular política e diretrizes para a administração do sistema penitenciário do Estado;
IIelaborar planos, programas e projetos relacionados com a custódia e o tratamento de presos e o acompanhamento de egressos;
IIIcoordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades relacionadas com a custódia e o tratamento de presos e condenados;
IVrealizar estudos e pesquisas sobre a criminalidade nos seus diversos aspectos, com o objetivo de subsidiar a formulação de uma adequada política de execução penal;
Vprogramar e efetivar eventos de cunho científico na sua área de atuação;
VIpromover programas de formação e aperfeiçoamento técnico dos servidores do sistema penitenciário;
VIIfornecer alimentação aos internos dos estabelecimentos penais, inclusive aos presos provisórios das cadeias públicas do interior;
VIIIgarantir o respeito à integridade física e moral do preso;
IXassegurar aos presos assistência social, médico-odontológica, psicológica, educacional, judiciária, bem assim condições de trabalho digno e remuneração justa;
Xpromover os meios necessários a manutenção dos vínculos entre a comunidade de presos e a sociedade;
XIarticular-se com organismos estaduais, federais, internacionais e estrangeiros, visando ao aprimoramento do sistema penitenciário;
XIIexercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para o desenvolvimento de suas atividades, o DAP poderá celebrar contratos, convênios e atos equivalentes com órgãos e entidades do setor publico e com instituições privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, com observância da legislação pertinente.

CAPÍTULO II

Estrutura

Art. 2.
- O Departamento de Assuntos Penais - DAP tem a seguinte estrutura:
IDivisão de Estudos Penais e Assistência Penitenciária:
a)Seção de Estudos e Pesquisas;
b)Seção de Assistência Penitenciária;
c)Seção Administrativa-Financeira:

1. Setor de Controle Interno de Pessoal;

2. Setor de Material Patrimônio e Serviços Auxiliares;

3. Setor de Contabilidade;

4. Setor de Execução e Controle Financeiro;

IIPresídio de Salvador:
a)Seção de Registro e Controle:

1. Setor de Identificação e Registro;

2. Setor de Arquivo;

3. Setor de Guarda e Depósito;

b)Seção de Segurança:

1. Setor de Recepção e Triagem;

2. Setor de Vigilância;

c)Seção de Assistência Médico-Odontológica;

1. Setor de Enfermagem;

2. Setor de Nutrição;

3. Setor de Assistência Social;

4. Setor de Terapia Ocupacional.

d)Seção de Orientação Educacional;
e)Seção de Apoio Administrativo:

1. Setor de Controle de Pessoal;

2. Setor de Material e Patrimônio;

3. Setor de Serviços Auxiliares;

4. Setor de Lavanderia e Rouparia.

IIIPresídios Regionais:
a)Seção de Registro e Controle:

1. Setor de Identificação e Registro;

2. Setor de Arquivo;

3. Setor de Guarda e Depósito.

b)Seção de Segurança:

1. Setor de Recepção e Triagem;

2. Setor de Vigilância;

c)Seção de Assistência Médico-Odontológica:

1. Setor de Enfermagem;

2. Setor de Nutrição;

3. Setor de Assistência Social;

4. Setor de Terapia Ocupacional.

d)Seção de Orientação Educacional;
e)Seção de Apoio Administrativo:

1. Setor de Controle de Pessoal;

2. Setor de Material e Patrimônio;

3. Setor de Serviços Auxiliares;

4. Setor de Lavanderia e Rouparia;

IVManicômio Judiciário:
a)Seção de Registro e Controle;

1. Setor de Identificação e Registro;

2. Setor de Arquivo;

3. Setor de Guarda e Depósito.

b)Seção de Segurança:

1. Setor de Recepção e Triagem;

2. Setor de Vigilância.

c)Seção de Assistência Médico-Odontológica:

1. Setor de Perícia e Avaliação;

2. Setor de Enfermagem;

3. Setor de Nutrição;

4. Setor de Assistência Social;

5. Setor de Assistência Psicológica;

6. Setor de Praxiterapia;

7. Setor de Orientação Educacional.

d)Seção de Apoio Administrativo:

1. Setor de Controle de Pessoal;

2. Setor de Material e Patrimônio;

3. Setor de Serviços Auxiliares;

4. Setor de Lavanderia e Rouparia;

VPenitenciaria Feminina:
a)Seção de Registro e Controle:

1. Setor de Identificação e Registro;

2. Setor de Arquivo;

3. Setor de Guarda e Deposito;

b)Seção de Segurança:

1. Setor de Recepção e Triagem;

2. Setor de Vigilância.

c)Seção de Assistência Médico-Odontológica:

1. Setor de Enfermagem;

2. Setor de Nutrição;

3. Setor de Assistência Social;

4. Setor de Terapia Ocupacional.

d)Seção de Orientação Educacional.
e)Seção de Apoio Administrativo:

1. Setor de Controle de Pessoal;

2. Setor de Material e Patrimônio;

3. Setor de Serviços Auxiliares;

4. Setor de Lavanderia e Rouparia.

VIPenitenciária Lemos Brito:
a)Seção de Registro e Controle:

1. Setor de Identificação e Registro;

2. Setor de Arquivo;

3. Setor de Guarda e Depósito.

b)Seção de Segurança:

1. Setor de Recepção e Triagem;

2. Setor de Vigilância;

c)Seção de Assistência Médico-Odontológica:

1. Setor de Enfermagem;

2. Setor de Nutrição;

3. Setor de Assistência Social;

4. Setor de Terapia Ocupacional.

d)Seção de Orientação Educacional;
e)Seção de Manufaturados e Artesanato;
f)Seção de Atividades Agropecuárias;
g)Seção de Comercialização;
h)Seção de Apoio Administrativo:

1. Setor de Controle de Pessoal;

2. Setor de Material e Patrimônio;

3. Setor de Serviços Auxiliares;

4. Setor de Lavanderia e Rouparia;

VIICasa de Albergados e Egressos:
a)Seção de Registro e Controle;

1. Setor de Identificação e Registro;

2. Setor de Arquivo;

3. Setor de Guarda e Depósito.

b)Seção de Segurança:

1. Setor de Recepção e Triagem;

2. Setor de Vigilância.

c)Seção de Assistência Médico-Odontológica:

1. Setor de Enfermagem;

2. Setor de Nutrição;

3. Setor de Assistência Social;

d)Seção de Orientação Educacional;
e)Seção de Apoio Administrativo:

1. Setor de Controle de Pessoal;

2. Setor de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares;

3. Setor de Lavanderia e Rouparia.

§ 1º- Nas unidades mencionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, deste artigo, a Defensoria Publica do Estado providenciara, de modo permanente e na forma prevista na legislação pertinente, a prestação de assistência jurídica gratuita aos que dela necessitarem, bem como velara pela dignidade e pela integridade dos condenados à pena privativa de liberdade ou à medida de segurança.
§ 2º- o assessoramento jurídico ao Departamento de Assuntos Penais - DAP compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- o Diretor Geral do DAP, o Diretor da Penitenciária Lemos Brito e os Gerentes do Presídio de Salvador e do Manicômio Judiciário disporão de um Assessor Administrativo, com atribuições definidas neste Decreto.

CAPÍTULO III

Competência das Unidades

Art. 3.
- À Divisão de Estudos Penais e Assistência Penitenciária, que tem por finalidade controlar, orientar e supervisionar as atividades assistenciais aos estabelecimentos prisionais e a movimentação dos recursos financeiros do DAP, compete:
Ipela Unidade Técnica de Estudos e Pesquisas:
a)realizar estudos e pesquisas sobre a criminalidade nos seus diversos aspectos, com o objetivo de subsidiar a formulação de adequada política de execução penal;
b)programar e efetivar eventos de cunho cientifico na sua área de atuação;
c)promover programas de formação e aperfeiçoamento técnico dos servidores do sistema penitenciário.
d)exercer outras atividades correlatas.
IIPela Unidade Técnica de Assistência Penitenciária:
a)garantir o respeito á integridade física e moral de preso;
b)orientar, coordenar e supervisionar a prestação de assistência social, médico-odontológica, psicológica, educacional e judiciária aos presos, bem assim assegurar condições de trabalho digno e remuneração justa;
c)promover os meios necessários á manutenção dos vínculos entre a comunidade de presos e a sociedade;
d)inspecionar, fiscalizar os estabelecimentos prisionais do Estado;
e)exercer outras atividades correlatas.
IIIPela Unidade Técnica Administrativo-Financeira:
a)através da Seção de Controle Interno de Pessoal:

1. organizar, manter atualizado e controlar o cadastro de pessoal do DAP, em articulação com o Serviço de Administração - SA da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;

2. efetuar o controle de frequência e de afastamento do pessoal do DAP, bem como prestar informações ao SA em matéria de administração do pessoal;

3. providenciar, junto ao SA, o pagamento decorrente de prorrogação de jornada de trabalho, bem como acompanhar processos de pagamentos de serviços contratados a terceiros;

4. encaminhar ao SA informações e solicitação diversas referentes ao pessoal lotado no DAP;

5. exercer outras atividades correlatas.

b)através da Seção de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares:

1. identificar e estabelecer as necessidades de material, determinando programa de aquisição, controle, guarda e fornecimento;

2. manter um atualizado cadastro de fornecedores e catalogo de material, bem como realizar estudos de mercado;

3. preparar os processos de licitação e os expedientes necessários ao seu julgamento e à efetivação de aquisição de materiais;

4. manter materiais em estoque, bem como proceder ao controle de conservação e distribuição dos mesmos;

5. identificar e estabelecer as necessidades de aquisição e alienação de equipamentos junto às unidades;

6. executar os serviços de tombamento, inventario anual, balancetes mensais, bem como conservação, manutenção e reparo dos bens patrimoniais administrativos pelo órgão;

7. controlar e conservar os bens móveis, imóveis e equipamentos utilizados pelo órgão;

8. manter registros acerca da transferência, responsabilidade e guarda dos equipamentos, materiais permanentes e bens móveis utilizados pelo DAP;

9. executar e controlar as atividades de protocolo e expediente, bem como a distribuição e tramitação de documentos;

10. manter e controlar o arquivo geral do DAP;

11. executar e controlar as atividades de desenho, reprografia e mecanografia executadas pelo DAP ou por terceiros;

12. orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação e segurança das instalações das unidades do órgão;

13. orientar, executar ou fiscalizar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria, copa e vigilância;

14. atender às necessidades de transporte do órgão, controlando o uso dos veículos à sua disposição;

15. executar outras atividades correlatas.

c)através da Seção de Contabilidade:

1. executar a escrituração contábil do DAP e proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;

2. proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos;

3. elaborar balancetes e balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do DAP;

4. fiscalizar a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;

5. examinar e revisar os processos de pagamentos;

6. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;

7. controlar a concessão de adiantamentos e diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;

8. controlar a execução de convênios, acordos e contratos, mediante relatórios mensais de posição financeira de cada qual, em termos de objeto de gasto e de fonte de receita;

9. exercer outras atividades correlatas;

d)através da Seção de Execução e Controle Financeiro:

1. fazer a previsão, a análise, o registro e o controle contábil da arrecadação e retenção de bens e valores orçamentários e extra-orçamentários pertencentes ao DAP;

2. proceder ao registro do orçamento analítico da receita;

3. promover a cobrança de créditos do DAP, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancário;

4. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;

5. prestar informação sobre as alterações de crédito, quando necessário;

6. elaborar demonstrativos de execução orçamentária necessário à prestação de contas;

7. preparar, executar e acompanhar o orçamento de desembolso do DAP;

8. fazer o registro e o controle contábil de despesa orçamentária e extra-orçamentária;

9. preparar os planos de aplicação;

10. emitir cheques e ordens bancária quando autorizado;

11. fazer acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas em movimento, de qual quer natureza;

12. exercer outras atividades correlatas;

Art. 4.
- Ao Presídio de Salvador, aos Presídios Regionais, à Penitenciária Feminina e à Penitenciária Lemos Brito, que têm por finalidade custodiar os presos provisórios e dar cumprimento às penas privativas de liberdade, aplicadas em sentença criminal condenatória, na forma da legislação federal e específica, compete:
IPela seção de Registro e Controle:
a)através do Setor de Identificação e Registro:

1. orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos de matrícula e identificação do custodiado;

2. exercer outras atividades correlatas.

b)através do Setor de Arquivo:

1. organizar e manter atualizado o prontuário do custodiado;

2. preparar as informações e fornecer certidões e atestados sobre a vida carcerária do custodiado;

3. exercer outras atividades correlatas.

c)através do Setor de Guarda e Deposito:

1. guardar, zelar e ter em depósito os pertences dos custodiados;

2. recolher, guardar e controlar o pecúlio dos custodiados;

3. exercer outras atividades correlatas.

IIPela Seção de Segurança:
a)através do Setor de Recepção e Triagem:

1. receber, orientar e encaminhar custodiados;

2. exercer outras atividades correlatas.

b)através do Setor de Vigilância:

1. orientar, coordenar, dirigir e supervisionar a segurança do estabecimento penal;

2. manter a ordem e a disciplina nos estabelecimentos penais;

3. controlar a entrada e saída de pessoas e de veículos no estabelecimento penal;

4. exercer outras atividades correlatas.

IIIPela Seção de Assistência Médico-Odontológica;
a)através do Setor de Enfermagem:

1. dirigir, supervisionar e executar os serviços de enfermagem no estabelecimento penal;

2. manter os serviços de enfermagem destinados à assistência aos custodiados e estoque de medicamentos;

3. elaborar e controlara escala de plantão de pessoal de enfermagem;

4. exercer outras atividades correlatas;

b)através do Setor de Nutrição:

1. orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os serviços de nutrição no estabelecimento penal;

2. programar e elaborar os cardápios e dietas e fornecer alimentação para a população carcerária e, quando necessário, para o pessoal da administração penitenciária;

3. zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios utilizados no estabecimento penal;

4. exercer outras atividades correlatas.

c)através do Setor de Assistência Social:

1. orientar e executar as atividades de assistência social ao custodiado;

2. exercer outras atividades correlatas.

d)através do Setor de Terapia Ocupacional;

1. desenvolver programas de trabalhos e atividades na área de terapia ocupacional no estabelecimento penal;

2. exercer outras atividades correlatas.

IVPela Seção de Orientação Educacional:
a)coordenar e executar as atividades educacionais prestadas ao custodiado;
b)avaliar o resultado das atividades desenvolvidas na área de orientação educacional aos custodiados;
c)exercer outras atividades correlatas.
VPela Seção de Manufaturados e Artesanato:
a)orientar e coordenar os trabalhos manufaturados e artesanais executados no estabelecimento penal;
b)promover meios para estimular e desenvolver atividades artesanais e profissionalizantes no estabelecimento penal;
c)exercer outras atividades correlatas.
VIPela Seção de Atividades Agropecuárias:
a)orientar e executar as atividades e trabalhos agropecuários no estabelecimento penal;
b)promover a seleção de custodiados para as atividades agropecuárias;
c)avaliar, individual e globalmente, o resultado das atividades e dos trabalhos realizados na área agroindustrial;
d)exercer outras atividades correlatas.
VIIPela Seção de Comercialização:
a)orientar, promover e executar a comercialização dos produtos obtidos das atividades e trabalhos realizados no estabelecimento penal;
b)exercer outras atividades correlatas.
VIIIPela Seção de Apoio Administrativo:
a)através do Setor de Controle de Pessoal:

1. organizar, manter atualizadas e controlar as informações referentes ao pessoal lotado nos presídios, em articulação com a Seção de Controle Interno de Pessoal do DAP;

2. efetuar o controle de frequência e de afastamento do pessoal dos presídios, bem como prestar informações à Seção de Controle Interno de Pessoal em matéria de administração de Pessoal;

3. encaminhar à Seção de Controle Interno de Pessoal informações e solicitações diversas referentes ao pessoal lotado no presídio;

4. exercer outras atividades correlatas.

b)através do Setor de Material e Patrimônio:

1. estabelecer as necessidades de material, determinando programas de controle, guarda, conservação e distribuição, em articulação com a Seção de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares do DAP;

2. controlar e conservar os bens móveis, imóveis e equipamentos utilizados pelo presídio;

3. exercer outras atividades correlatas;

c)através do Setor de Serviços Auxiliares:

1. executar e controlar as atividades e os serviços de protocolo, distribuição, tramitação expedição e recebimento de documentos e correspondências;

2. organizar e controlar o arquivo geral dos presídios;

3. executar os serviços de apoio administrativo às demais unidades dos presídios;

4. orientar, executar e controlar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria e copa;

5. atender às necessidades de transporte dos presídios, controlando o uso e a manutenção dos veículos a disposição dos presídios;

6. exercer outras atividades correlatas.

d)através do Setor de Lavanderia e Rouparia:

1. orientar e supervisionar as atividades da lavanderia e rouparia no estabelecimento penal;

2. exercer outras atividades correlatas.

Art. 5.
- Ao Manicômio Judiciário, que tem por finalidade receber sob regime de internação e por determinação judicial, para perícia, custodia e tratamento, indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, alem do que dispõem os incisos I, II e VIII e as respectivas alíneas, do artigo anterior, compete:
IPela Seção de Assistência Médico-Odontológica:
a)através do Setor de Perícia e Avaliação:

1. realizar perícia psiquiátrica e exame de cessação de periculosidade, quando determinado pelo Poder Judiciário;

2. promover o atendimento médico-odontológico ao interno;

3. efetuar exames periódicos nos internos;

4. exercer outras atividades correlatas.

b)através do Setor de Enfermagem:

1. dirigir e executar os serviços de enfermagem no estabelecimento;

2. controlar a quantidade doa medicamentos a serem utilizados no estabelecimento;

3. manter estoque de medicamento em condições de atender às necessidades médico-psiquiátricas do interno;

4. elaborar e controlar escala de plantão do pessoal de enfermagem;

5. exercer outras atividades correlatas.

c)através do Setor de Nutrição:

1. orientar, coordenar, dirigir e supervisionar o serviço de nutrição no estabelecimento;

2. programar e elaborar os cardápios e dietas e fornecer alimentação para a população interna e, quando necessário, para o pessoal da administração de estabelecimento;

3. zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios utilizados no estabelecimento;

4. exercer outras atividades correlatas.

d)através do Setor de Assistência Social:

1. dirigir e executar as atividades de assistência social aos pacientes;

2. exercer outras atividades correlatas.

e)através do Setor de Assistência Psicológica:

1. dirigir e executar as atividades de assistência psicológica;

2. fazer laudos de avaliação psicológica de pacientes;

3. exercer outras atividades correlatas;

f)através do Setor de Proxiterapia:

1. desenvolver programas de trabalhos e atividades na área de terapia ocupacional;

2. providenciar a comercialização de produtos obtidos nas atividades e trabalhos realizados pelos internos;

3. exercer outras atividades correlatas.

g)através do Setor de Orientação Educacional:

1. dirigir e executar as atividades de assistência educacional e recreativa;

2. avaliar o resultado das atividades desenvolvidas na área de orientação e assistência aos internos;

3. exercer outras atividades correlatas.

Art. 6.
- à Casa de Albergados e Egressos, que tem por finalidade abrigar os condenados ao cumprimento de pena privativa a liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana, além do que dispõe os incisos I, II, III e IV e as respectivas alíneas, bem como o inciso VIII, do art.4s, compete:
Idirigir e executar as atividades de assistência social, psicológica, judiciária e recreativa no estabelcimento;
IIavaliar o resultado das atividades desenvolvidas na área de orientação e assistência aos albergados;
IIIassistir o albergado com vistas a sua reinserção social;
IVexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

Atribuições

Art. 7.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário do DAP, além do desempenho das atribuições decorrentes das competências específicas das respectivas unidades, cabe:
IDiretor Geral:
a)planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades do DAP;
b)cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis ao órgão;
c)zelar pelo respeito aos direitos humanos nos estabelecimentos penais;
d)articular-se com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, com vistas à adoção de providências que impliquem na melhoria do sistema penitenciário e no reconhecimento de benefícios legais previstos para aqueles que se acham nos estabelecimentos penais do Estado;
e)encaminhar ao Secretário da Justiça e Direitos Humanos as propostas de programação e orçamento do órgão, os planos de aplicação de recursos financeiros, bem como os relatórios de atividades e as contas relativas a cada exercício;
f)movimentar, juntamente com o Gerente da Divisão de Estudos Penais e Assistência Penitenciária, os recursos financeiros do DAP;
g)assinar e endossar, juntamente com o Gerente de Estudos Penais e Assistência Penitenciária, os balancetes mensais e o balanço geral do exercício, encaminhando-os ao Secretário;
h)propor ao Secretário a abertura de créditos adicionais;
i)assinar acordos, contratos e convênios com instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras, com vista ao cumprimento das finalidades do DAP;
j)indicar as comissões de licitação e homologar seus pareceres, submetendo-os no caso de dispensa, à homologação final do Secretário;
l)praticar atos relativos ao pessoal contratado pelo órgão ou posto a sua disposição;
m)designar os ocupantes de cargos de provimento temporário do DAP, no âmbito de sua atribuição;
n)exercer outras atividades correlatas.
IIGerente de Presídio, de Penitenciária e do Manicômio Judiciário:

1. dirigir, orientar, coordenar e avaliar, os trabalhos e atividades a cargo do estabelecimento penal sob sua direção;

2. prestar informações ás autoridades competentes sobre as atividades do estabelecimento e a conduta carcerária do custodiado ou interno;

3. comunicar ao Juiz competente o falacimento e a evasão de custodiados;

4. solicitar à Secretaria de Segurança a captura de custodiados evadidos, tão logo isso ocorra;

5. requerer a abertura da inquérito policial para apurar a pratica de infração penal ocorrida no estabelecimento penal;

6. reunir-se, pelo menos quinzenalmente, como pessoal administrativo sob sua direção, para avaliar o desempenho dos diversos setores de atividades e trabalho do estabelecimento penal, com vista ao seu aprimoramento e à adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias;

7. elaborar, em articulação com o Diretor do Departamento de Assuntos Penais, programas de atividades recreativas, educacionais, assistenciais e ocupacionais a serem desenvolvidas no estabelecimento sob sua direção;

8. prestar colaboração na realização de conferências, palestras, cursos, representações educativas, exposições e amostras no estabelecimento penal;

9. propor ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais a tabela com o valor do salário, a ser fixado periodicamente correspondente ao trabalho desenvolvido pelo custodiado no estabelecimento penal;

10. fiscalizar a execução das normas relativas ao pecúlio do custodiado;

11. determinar o exame de correspondência expedida e recebida pelo custodiado, censurando-a somente se os bons costumes ou motivos de segurança assim exijam;

12. informar ao Juiz competente, com antecedência mínima de 30 dias o prazo da extinção da pena ou do prazo mínimo da medida de segurança a que foi submetido o custodiado;

13. apurar as infrações disciplinares e aplicar as sanções, na forma prevista na legislação própria;

14. aprovar o plano de segurança em estabelecimento penitenciário sob sua direção;

15. encaminhar ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitado, sobre as atividades do estabelecimento;

16. visar os laudos e exames médicos;

17. preparar expedientes com vistas á realização de exame antecipado de cessação de periculosidade;

18. exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

IIIGerente de Divisão:

1. controlar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes á sua Divisão;

2. assistir o Diretor do Departamento em assuntos atinentes à unidade;

3. submeter à aprovação do Diretor do Departamento os programas e diretrizes de trabalho da Divisão;

4. emitir pareceres em assuntos da competência da Divisão;

5. realizar a supervisão, controle e avaliação sistemática das atividades das unidades que lhe são subordinadas;

6. assinar, em conjunto com o Diretor Geral, cheques, ordens bancárias e demais documentos financeiros;

7. apresentar relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado das atividades da Divisão;

8. exercer outras atividades correlatas.

IVGerente da Casa de Albergados e Egressos:

1. dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e atividades a cargo do estabelecimento penal sob sua direção;

2. comunicar ao Juiz competente e ao Conselho Penitenciário a ocorrência de fatos relevantes envolvendo o albergado ou o egresso durante o período de permanência no estabelecimento;

3. promover atividades educacionais, assistenciais e recreativas para o albergado, preparando-o para o seu retorno à vida livre;

4. adotar medidas visando à imediata reinserção social do egresso, ajudando-o na busca de sua colocação no mercado de trabalho e no restabelecimento e estreitamento de seus vínculos familiares;

5. informar ao Juiz competente, com antecedência mínima de 30 dias, o término do cumprimento da pena imposta ao albergado;

6. encaminhar ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais relatórios semestrais e anuais ou, a qualquer tempo, sobre as atividades do estabelecimento;

7. exercer outras atividades correlatas.

VAssessor Administrativo:

1. coordenar as atividades de apoio técnico e administrativo prestados ao Diretor Geral e aos Gerentes;

2. organizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral e dos Gerentes.

3. coordenar a representação social e política do Diretor Geral e dos Gerentes;

4. processar os despachos e elaborar a síntese dos assuntos submetidos â decisão do Diretor Geral e dos Gerentes;

5. coordenar o fluxo de informações e as relações de interesse do presídio;

6. prestar assistência ao Diretor e aos Gerentes na coordenação das unidades que integram a estrutura do DAP e dos presídios;

7. zelar pelo cumprimento das determinações, ordens e instruções do Diretor Geral e dos Gerentes;

8. exercer outras atividades correlatas.

VIChefe de Unidade Técnica, Seção e Setor:

1. dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades sob sua direção;

2. cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da respectiva Unidade. Seção e Setor;

3. promover os meios adequados necessários à execução das atividades de sua Unidade, Seção e Setor;

4. elaborar relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, das atividades de sua Unidade, Seção e Setor;

5. atribuir aos servidores a execução das atividades pertinentes à Unidade, Seção ou Setor;

6. exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 8.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário do DAP, em suas faltas ou impedimentos, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor do Departamento de Assuntos Penais, pelo Gerente da Divisão de Estudos Penais e Assistência Penitenciária ou, na sua falta, pelo Assessor Administrativo;
IIo Gerente da Divisão de Estudos Penais e Assistência Penitenciária, por um dos Chefes de Unidade Técnica;
IIIo Gerente do Presídio de Salvador, do Manicômio Judiciário e da penitenciária Lemos Brito, pelo Assessor Administrativo;
IVo Gerente de Presídio Regional, da Penitenciária Feminina e da Casa de Albergados e Egressos, por um dos Chefes das respectivas Seções;
Vos Chefes de Seção e de Setor, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
§ 1º- No caso de ausência ou impedimentos por um período superior a 60 (sessenta) dias, o substituto de Diretor Geral será designado pelo Governador.
§ 2º- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Diretor Geral, para os casos do substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

Pessoal

Art. 9.
- o pessoal do Departamento de Assuntos Penais - DAP é constituído de servidores do quadro da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Bahia.
Parágrafo único- Observadas as disposições legais pertinentes e quando houver necessidade devidamente comprovada, o DAP poderá solicitar que servidores da administração centralizada ou descentralizada do Estado sejam postos á sua disposição, sem ônus para o órgão ou entidade de origem.
Art. 10.
- O Diretor do DAP, integrante do quadro de cargos de provimento temporário, símbolo BH-2C, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 11.
- Os cargos de provimento temporário do DAP são os constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 12.
- O Diretor Geral do DAP, o Gerente de Divisão, os Gerentes de Presídios, da Penitenciaria Lemos Brito, da Penitenciaria Feminina, do Manicômio Judiciário e da Casa de Albergados e Egressos disporão de um Secretário Administrativo, com atribuição de atendimento de partes, organização e preparação de expediente e correspondência e execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo respectivo titular.
Art. 13.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de novembro de 1938.

WALDIR PIRES

JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

CARLOS MEIRELLES

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

A N E X O Ú N I C O

QUADRO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PENAIS - DAP

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

DIRETORIA GERAL

Diretor Geral*

NH-2C

01

Assessor Administrativo*

NH-4

01

Secretario Administrativo I

NH-5

01

DIVISÃO BE ESTODOS PEHMS E ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

Gerente*

NH-3

01

_Chefe de Seção

NH-5

03

Chefe de Setor I

NH-6

04

Secretario Administrativo II

NH-6

01

PRESÍDIO DE SALVADOR

Gerente*

NH-3

01

Assessor Administrativo*

NH-4

01

Chefe de Seção

NH-5

05

Chefe de Setor I

NH-6

13

Secretario Administrativo II

NH-6

01

PRESÍDIOS REGIONAIS

Gerente*

NH-3

04

Chefe de Seção

NH-5

20

Chefe de Setor I

NH-6

52

Secretario Administrativo II

NH-6

04

MANICÔMIO JUDICIÁRIO

Gerente*

NH-3

01

Assessor Administrativo*

NH-4

01

Chefe de Seção

NH-5

04

Chefe de Setor I

NH-6

16

Secretario Administrativo II

NH-6

01

PENITENCIÁRIA FEMININA

. Gerente*

NH-3

01

. Chefe de Seção

NH-5

05

. Chefe de Setor I

NH-6

13

. Secretário Administrativo II

NH-6

01

PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO

. Diretor*

NH-2D

01

. Assessor Administrativo*

NH-4

01

. Chefe de Seção

NH-5

08

. Chefe de Setor I

NH-6

13

. Secretário Administrativo II

NH-6

01

CASA DE ALBERGADOS E EGRESSOS

. Gerente*

NH-3

01

. Chefe de Seção

NH-5

05

. Chefe de Setor I

NH-6

11

. Secretário Administrativo II

NH-6

01

* - Cargos do Quadro de Provimentos temporário da Secretária da Justiça e Direitos Humanos.

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