Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1899, de 7 de novembro de 1988
Nº 1899/1988
Ver também:
Decreto nº 3.825 de 24 de julho de 1990 - Altera o Decreto nº 1.899, de 07 de novembro de 1988, que organizou o Departamento de Assuntos Penais DAP, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização do Departamento de Assuntos Penais - DAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
Estrutura
1. Setor de Controle Interno de Pessoal;
2. Setor de Material Patrimônio e Serviços Auxiliares;
3. Setor de Contabilidade;
4. Setor de Execução e Controle Financeiro;
1. Setor de Identificação e Registro;
2. Setor de Arquivo;
3. Setor de Guarda e Depósito;
1. Setor de Recepção e Triagem;
2. Setor de Vigilância;
1. Setor de Enfermagem;
2. Setor de Nutrição;
3. Setor de Assistência Social;
4. Setor de Terapia Ocupacional.
1. Setor de Controle de Pessoal;
2. Setor de Material e Patrimônio;
3. Setor de Serviços Auxiliares;
4. Setor de Lavanderia e Rouparia.
1. Setor de Identificação e Registro;
2. Setor de Arquivo;
3. Setor de Guarda e Depósito.
1. Setor de Recepção e Triagem;
2. Setor de Vigilância;
1. Setor de Enfermagem;
2. Setor de Nutrição;
3. Setor de Assistência Social;
4. Setor de Terapia Ocupacional.
1. Setor de Controle de Pessoal;
2. Setor de Material e Patrimônio;
3. Setor de Serviços Auxiliares;
4. Setor de Lavanderia e Rouparia;
1. Setor de Identificação e Registro;
2. Setor de Arquivo;
3. Setor de Guarda e Depósito.
1. Setor de Recepção e Triagem;
2. Setor de Vigilância.
1. Setor de Perícia e Avaliação;
2. Setor de Enfermagem;
3. Setor de Nutrição;
4. Setor de Assistência Social;
5. Setor de Assistência Psicológica;
6. Setor de Praxiterapia;
7. Setor de Orientação Educacional.
1. Setor de Controle de Pessoal;
2. Setor de Material e Patrimônio;
3. Setor de Serviços Auxiliares;
4. Setor de Lavanderia e Rouparia;
1. Setor de Identificação e Registro;
2. Setor de Arquivo;
3. Setor de Guarda e Deposito;
1. Setor de Recepção e Triagem;
2. Setor de Vigilância.
1. Setor de Enfermagem;
2. Setor de Nutrição;
3. Setor de Assistência Social;
4. Setor de Terapia Ocupacional.
1. Setor de Controle de Pessoal;
2. Setor de Material e Patrimônio;
3. Setor de Serviços Auxiliares;
4. Setor de Lavanderia e Rouparia.
1. Setor de Identificação e Registro;
2. Setor de Arquivo;
3. Setor de Guarda e Depósito.
1. Setor de Recepção e Triagem;
2. Setor de Vigilância;
1. Setor de Enfermagem;
2. Setor de Nutrição;
3. Setor de Assistência Social;
4. Setor de Terapia Ocupacional.
1. Setor de Controle de Pessoal;
2. Setor de Material e Patrimônio;
3. Setor de Serviços Auxiliares;
4. Setor de Lavanderia e Rouparia;
1. Setor de Identificação e Registro;
2. Setor de Arquivo;
3. Setor de Guarda e Depósito.
1. Setor de Recepção e Triagem;
2. Setor de Vigilância.
1. Setor de Enfermagem;
2. Setor de Nutrição;
3. Setor de Assistência Social;
1. Setor de Controle de Pessoal;
2. Setor de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares;
3. Setor de Lavanderia e Rouparia.
CAPÍTULO III
Competência das Unidades
1. organizar, manter atualizado e controlar o cadastro de pessoal do DAP, em articulação com o Serviço de Administração - SA da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos;
2. efetuar o controle de frequência e de afastamento do pessoal do DAP, bem como prestar informações ao SA em matéria de administração do pessoal;
3. providenciar, junto ao SA, o pagamento decorrente de prorrogação de jornada de trabalho, bem como acompanhar processos de pagamentos de serviços contratados a terceiros;
4. encaminhar ao SA informações e solicitação diversas referentes ao pessoal lotado no DAP;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. identificar e estabelecer as necessidades de material, determinando programa de aquisição, controle, guarda e fornecimento;
2. manter um atualizado cadastro de fornecedores e catalogo de material, bem como realizar estudos de mercado;
3. preparar os processos de licitação e os expedientes necessários ao seu julgamento e à efetivação de aquisição de materiais;
4. manter materiais em estoque, bem como proceder ao controle de conservação e distribuição dos mesmos;
5. identificar e estabelecer as necessidades de aquisição e alienação de equipamentos junto às unidades;
6. executar os serviços de tombamento, inventario anual, balancetes mensais, bem como conservação, manutenção e reparo dos bens patrimoniais administrativos pelo órgão;
7. controlar e conservar os bens móveis, imóveis e equipamentos utilizados pelo órgão;
8. manter registros acerca da transferência, responsabilidade e guarda dos equipamentos, materiais permanentes e bens móveis utilizados pelo DAP;
9. executar e controlar as atividades de protocolo e expediente, bem como a distribuição e tramitação de documentos;
10. manter e controlar o arquivo geral do DAP;
11. executar e controlar as atividades de desenho, reprografia e mecanografia executadas pelo DAP ou por terceiros;
12. orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação e segurança das instalações das unidades do órgão;
13. orientar, executar ou fiscalizar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria, copa e vigilância;
14. atender às necessidades de transporte do órgão, controlando o uso dos veículos à sua disposição;
15. executar outras atividades correlatas.
1. executar a escrituração contábil do DAP e proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
2. proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos;
3. elaborar balancetes e balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do DAP;
4. fiscalizar a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
5. examinar e revisar os processos de pagamentos;
6. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
7. controlar a concessão de adiantamentos e diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;
8. controlar a execução de convênios, acordos e contratos, mediante relatórios mensais de posição financeira de cada qual, em termos de objeto de gasto e de fonte de receita;
9. exercer outras atividades correlatas;
1. fazer a previsão, a análise, o registro e o controle contábil da arrecadação e retenção de bens e valores orçamentários e extra-orçamentários pertencentes ao DAP;
2. proceder ao registro do orçamento analítico da receita;
3. promover a cobrança de créditos do DAP, controlando a saída e o retorno dos documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancário;
4. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
5. prestar informação sobre as alterações de crédito, quando necessário;
6. elaborar demonstrativos de execução orçamentária necessário à prestação de contas;
7. preparar, executar e acompanhar o orçamento de desembolso do DAP;
8. fazer o registro e o controle contábil de despesa orçamentária e extra-orçamentária;
9. preparar os planos de aplicação;
10. emitir cheques e ordens bancária quando autorizado;
11. fazer acompanhamento, o registro analítico e a conciliação mensal das contas em movimento, de qual quer natureza;
12. exercer outras atividades correlatas;
1. orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos de matrícula e identificação do custodiado;
2. exercer outras atividades correlatas.
1. organizar e manter atualizado o prontuário do custodiado;
2. preparar as informações e fornecer certidões e atestados sobre a vida carcerária do custodiado;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. guardar, zelar e ter em depósito os pertences dos custodiados;
2. recolher, guardar e controlar o pecúlio dos custodiados;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. receber, orientar e encaminhar custodiados;
2. exercer outras atividades correlatas.
1. orientar, coordenar, dirigir e supervisionar a segurança do estabecimento penal;
2. manter a ordem e a disciplina nos estabelecimentos penais;
3. controlar a entrada e saída de pessoas e de veículos no estabelecimento penal;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. dirigir, supervisionar e executar os serviços de enfermagem no estabelecimento penal;
2. manter os serviços de enfermagem destinados à assistência aos custodiados e estoque de medicamentos;
3. elaborar e controlara escala de plantão de pessoal de enfermagem;
4. exercer outras atividades correlatas;
1. orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os serviços de nutrição no estabelecimento penal;
2. programar e elaborar os cardápios e dietas e fornecer alimentação para a população carcerária e, quando necessário, para o pessoal da administração penitenciária;
3. zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios utilizados no estabecimento penal;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. orientar e executar as atividades de assistência social ao custodiado;
2. exercer outras atividades correlatas.
1. desenvolver programas de trabalhos e atividades na área de terapia ocupacional no estabelecimento penal;
2. exercer outras atividades correlatas.
1. organizar, manter atualizadas e controlar as informações referentes ao pessoal lotado nos presídios, em articulação com a Seção de Controle Interno de Pessoal do DAP;
2. efetuar o controle de frequência e de afastamento do pessoal dos presídios, bem como prestar informações à Seção de Controle Interno de Pessoal em matéria de administração de Pessoal;
3. encaminhar à Seção de Controle Interno de Pessoal informações e solicitações diversas referentes ao pessoal lotado no presídio;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. estabelecer as necessidades de material, determinando programas de controle, guarda, conservação e distribuição, em articulação com a Seção de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares do DAP;
2. controlar e conservar os bens móveis, imóveis e equipamentos utilizados pelo presídio;
3. exercer outras atividades correlatas;
1. executar e controlar as atividades e os serviços de protocolo, distribuição, tramitação expedição e recebimento de documentos e correspondências;
2. organizar e controlar o arquivo geral dos presídios;
3. executar os serviços de apoio administrativo às demais unidades dos presídios;
4. orientar, executar e controlar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria e copa;
5. atender às necessidades de transporte dos presídios, controlando o uso e a manutenção dos veículos a disposição dos presídios;
6. exercer outras atividades correlatas.
1. orientar e supervisionar as atividades da lavanderia e rouparia no estabelecimento penal;
2. exercer outras atividades correlatas.
1. realizar perícia psiquiátrica e exame de cessação de periculosidade, quando determinado pelo Poder Judiciário;
2. promover o atendimento médico-odontológico ao interno;
3. efetuar exames periódicos nos internos;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. dirigir e executar os serviços de enfermagem no estabelecimento;
2. controlar a quantidade doa medicamentos a serem utilizados no estabelecimento;
3. manter estoque de medicamento em condições de atender às necessidades médico-psiquiátricas do interno;
4. elaborar e controlar escala de plantão do pessoal de enfermagem;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. orientar, coordenar, dirigir e supervisionar o serviço de nutrição no estabelecimento;
2. programar e elaborar os cardápios e dietas e fornecer alimentação para a população interna e, quando necessário, para o pessoal da administração de estabelecimento;
3. zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios utilizados no estabelecimento;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. dirigir e executar as atividades de assistência social aos pacientes;
2. exercer outras atividades correlatas.
1. dirigir e executar as atividades de assistência psicológica;
2. fazer laudos de avaliação psicológica de pacientes;
3. exercer outras atividades correlatas;
1. desenvolver programas de trabalhos e atividades na área de terapia ocupacional;
2. providenciar a comercialização de produtos obtidos nas atividades e trabalhos realizados pelos internos;
3. exercer outras atividades correlatas.
1. dirigir e executar as atividades de assistência educacional e recreativa;
2. avaliar o resultado das atividades desenvolvidas na área de orientação e assistência aos internos;
3. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Atribuições
1. dirigir, orientar, coordenar e avaliar, os trabalhos e atividades a cargo do estabelecimento penal sob sua direção;
2. prestar informações ás autoridades competentes sobre as atividades do estabelecimento e a conduta carcerária do custodiado ou interno;
3. comunicar ao Juiz competente o falacimento e a evasão de custodiados;
4. solicitar à Secretaria de Segurança a captura de custodiados evadidos, tão logo isso ocorra;
5. requerer a abertura da inquérito policial para apurar a pratica de infração penal ocorrida no estabelecimento penal;
6. reunir-se, pelo menos quinzenalmente, como pessoal administrativo sob sua direção, para avaliar o desempenho dos diversos setores de atividades e trabalho do estabelecimento penal, com vista ao seu aprimoramento e à adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias;
7. elaborar, em articulação com o Diretor do Departamento de Assuntos Penais, programas de atividades recreativas, educacionais, assistenciais e ocupacionais a serem desenvolvidas no estabelecimento sob sua direção;
8. prestar colaboração na realização de conferências, palestras, cursos, representações educativas, exposições e amostras no estabelecimento penal;
9. propor ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais a tabela com o valor do salário, a ser fixado periodicamente correspondente ao trabalho desenvolvido pelo custodiado no estabelecimento penal;
10. fiscalizar a execução das normas relativas ao pecúlio do custodiado;
11. determinar o exame de correspondência expedida e recebida pelo custodiado, censurando-a somente se os bons costumes ou motivos de segurança assim exijam;
12. informar ao Juiz competente, com antecedência mínima de 30 dias o prazo da extinção da pena ou do prazo mínimo da medida de segurança a que foi submetido o custodiado;
13. apurar as infrações disciplinares e aplicar as sanções, na forma prevista na legislação própria;
14. aprovar o plano de segurança em estabelecimento penitenciário sob sua direção;
15. encaminhar ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais relatórios semestrais e anuais ou, quando solicitado, sobre as atividades do estabelecimento;
16. visar os laudos e exames médicos;
17. preparar expedientes com vistas á realização de exame antecipado de cessação de periculosidade;
18. exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
1. controlar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes á sua Divisão;
2. assistir o Diretor do Departamento em assuntos atinentes à unidade;
3. submeter à aprovação do Diretor do Departamento os programas e diretrizes de trabalho da Divisão;
4. emitir pareceres em assuntos da competência da Divisão;
5. realizar a supervisão, controle e avaliação sistemática das atividades das unidades que lhe são subordinadas;
6. assinar, em conjunto com o Diretor Geral, cheques, ordens bancárias e demais documentos financeiros;
7. apresentar relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado das atividades da Divisão;
8. exercer outras atividades correlatas.
1. dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e atividades a cargo do estabelecimento penal sob sua direção;
2. comunicar ao Juiz competente e ao Conselho Penitenciário a ocorrência de fatos relevantes envolvendo o albergado ou o egresso durante o período de permanência no estabelecimento;
3. promover atividades educacionais, assistenciais e recreativas para o albergado, preparando-o para o seu retorno à vida livre;
4. adotar medidas visando à imediata reinserção social do egresso, ajudando-o na busca de sua colocação no mercado de trabalho e no restabelecimento e estreitamento de seus vínculos familiares;
5. informar ao Juiz competente, com antecedência mínima de 30 dias, o término do cumprimento da pena imposta ao albergado;
6. encaminhar ao Diretor do Departamento de Assuntos Penais relatórios semestrais e anuais ou, a qualquer tempo, sobre as atividades do estabelecimento;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. coordenar as atividades de apoio técnico e administrativo prestados ao Diretor Geral e aos Gerentes;
2. organizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral e dos Gerentes.
3. coordenar a representação social e política do Diretor Geral e dos Gerentes;
4. processar os despachos e elaborar a síntese dos assuntos submetidos â decisão do Diretor Geral e dos Gerentes;
5. coordenar o fluxo de informações e as relações de interesse do presídio;
6. prestar assistência ao Diretor e aos Gerentes na coordenação das unidades que integram a estrutura do DAP e dos presídios;
7. zelar pelo cumprimento das determinações, ordens e instruções do Diretor Geral e dos Gerentes;
8. exercer outras atividades correlatas.
1. dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades sob sua direção;
2. cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da respectiva Unidade. Seção e Setor;
3. promover os meios adequados necessários à execução das atividades de sua Unidade, Seção e Setor;
4. elaborar relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, das atividades de sua Unidade, Seção e Setor;
5. atribuir aos servidores a execução das atividades pertinentes à Unidade, Seção ou Setor;
6. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
Substituições
CAPÍTULO VI
Pessoal
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de novembro de 1938.
WALDIR PIRES
JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
CARLOS MEIRELLES
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
A N E X O Ú N I C O
QUADRO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS PENAIS - DAP
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
DIRETORIA GERAL
Diretor Geral*
NH-2C
01
Assessor Administrativo*
NH-4
01
Secretario Administrativo I
NH-5
01
DIVISÃO BE ESTODOS PEHMS E ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA
Gerente*
NH-3
01
_Chefe de Seção
NH-5
03
Chefe de Setor I
NH-6
04
Secretario Administrativo II
NH-6
01
PRESÍDIO DE SALVADOR
Gerente*
NH-3
01
Assessor Administrativo*
NH-4
01
Chefe de Seção
NH-5
05
Chefe de Setor I
NH-6
13
Secretario Administrativo II
NH-6
01
PRESÍDIOS REGIONAIS
Gerente*
NH-3
04
Chefe de Seção
NH-5
20
Chefe de Setor I
NH-6
52
Secretario Administrativo II
NH-6
04
MANICÔMIO JUDICIÁRIO
Gerente*
NH-3
01
Assessor Administrativo*
NH-4
01
Chefe de Seção
NH-5
04
Chefe de Setor I
NH-6
16
Secretario Administrativo II
NH-6
01
PENITENCIÁRIA FEMININA
. Gerente*
NH-3
01
. Chefe de Seção
NH-5
05
. Chefe de Setor I
NH-6
13
. Secretário Administrativo II
NH-6
01
PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO
. Diretor*
NH-2D
01
. Assessor Administrativo*
NH-4
01
. Chefe de Seção
NH-5
08
. Chefe de Setor I
NH-6
13
. Secretário Administrativo II
NH-6
01
CASA DE ALBERGADOS E EGRESSOS
. Gerente*
NH-3
01
. Chefe de Seção
NH-5
05
. Chefe de Setor I
NH-6
11
. Secretário Administrativo II
NH-6
01
* - Cargos do Quadro de Provimentos temporário da Secretária da Justiça e Direitos Humanos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.