Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3825, de 24 de julho de 1990

Nº 3825/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 1.899, de 07 de novembro de 1988, que organizou o Departamento de Assuntos Penais - DAP, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Exposição de Motivos nº 01/90, de 16.06.90, da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Presídio Lafaiete Coutinho funciona, como estabelecimento penal de regime semi-aberto, nas instalações da antiga Colônia de Pedra Preta, no Município de Salvador, com a estrutura administrativa prevista no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 1.899, de 07 de novembro de 1988.
Art. 2.
- O Centro de Observação Penal, para realizar exames criminológicos em presos condenado, funciona nas instalações anexas ao prédio da Penitenciária Feminina, no Município de Salvador, com a estrutura administrativa prevista no art. 2º, inciso III, do Decreto nº 1.899, de 07 de novembro de 1988.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de julho de 1990.

NILO COELHO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo