Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18941, de 7 de março de 2019
Nº 18941/2019
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
"Art. 40 - ......................................................................................
.......................................................................................................
prazo: até 24 (vinte e quatro) meses, incluídos até 03 (três) meses de carência;
limite de crédito: até R$300.000,00 (trezentos mil reais) por beneficiário;
taxa de juros: 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
garantias: fundo de liquidez e aval dos dirigentes.
.............................................................................................’’(NR)
"Art. 117-A - ................................................................................
.......................................................................................................
.............................................................................................’’(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda