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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18941, de 7 de março de 2019

Nº 18941/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificação:

"Art. 40 - ......................................................................................

.......................................................................................................

XIIIem se tratando de financiamento de capital de giro para cooperativas e associações agroindústrias da agricultura familiar:

prazo: até 24 (vinte e quatro) meses, incluídos até 03 (três) meses de carência;

limite de crédito: até R$300.000,00 (trezentos mil reais) por beneficiário;

taxa de juros: 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

garantias: fundo de liquidez e aval dos dirigentes.

.............................................................................................’’(NR)

"Art. 117-A - ................................................................................

.......................................................................................................

IVlimite de financiamento: até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

.............................................................................................’’(NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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