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Decreto Estadual da Bahia nº 18871, de 21 de janeiro de 2019

Nº 18871/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*DECRETO Nº 18.871 DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11960/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000324, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 456,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Baraúna, no Município de Caculé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé e Rio do Antônio, no Município de Caculé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

*Retificado no DOE de 23.01.2019. Na epígrafe do Decreto Numerado publicado no D.O.E. de 22.01.2019: ONDE SE LÊ: ...DECRETO Nº 18.862 DE 21 DE JANEIRO DE 2019...LEIA-SE: ...DECRETO Nº 18.871 DE 21 DE JANEIRO DE 2019...

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio

MUNICÍPIO: Caculé - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Baraúna

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C01

C02

8.398.821,301

805.786,698

126°10'30,1757''

26,2717

C02

C03

8.398.805,794

805.807,905

122°02'35,4751''

27,3109

C03

C04

8.398.791,304

805.831,055

99°27'07,3503''

41,2308

C04

C05

8.398.784,533

805.871,726

80°00'09,1129''

10,4202

C05

C06

8.398.786,342

805.881,988

6°50'39,8653''

4,1788

C06

C07

8.398.790,491

805.882,486

260°00'20,1808''

10,9938

C07

C08

8.398.788,583

805.871,659

278°06'42,3563''

37,5608

C08

C09

8.398.793,883

805.834,474

302°02'36,6606''

28,6676

C09

C10

8.398.809,093

805.810,174

306°12'41,4378''

25,3247

C10

C11

8.398.824,054

805.789,741

327°06'48,4357''

13,9232

C11

C12

8.398.835,746

805.782,181

283°41'12,1297''

4,6912

C12

C01

8.398.836,856

805.777,623

149°44'24,4595''

18,0087

Área Total: 456,002m²

Perímetro: 248,582m

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