Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1856, de 29 de dezembro de 1992
Nº 1856/1992
Processa a alteração de nº 40 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.825 de 27 de janeiro de 1989 , na redação introduzida pela Lei nº 6.447, de 22 de dezembro de 1992 ,
DECRETA
XXXIX - nas operações com energia elétrica, de acordo com os seguintes percentuais:
CLASSE
FORNECIMENTO MENSAL
(Kwh)
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (%)
até 100
52
de 101 a 200
24
de 201 a 300
16
acima de 300
0
até 300
24
de 301 a 1000
16
de 1001 a 10.000
8
acima de 10.000
0
52
52
32
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.