Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18431, de 4 de junho de 2018
Nº 18431/2018
Dispõe sobre o uso de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A por produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuinte da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 19.142 de 25 de julho de 2019.
Redação anterior de acordo com o Decreto 18.801 de 20 de dezembro de 2018."Art.1º - O produtor ou extrator rural, não constituído como pessoa jurídica, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na condição de Produtor Rural, poderá emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para registro de suas operações até 30.06.2019."
Redação original:"Art. 1º-O produtor ou extrator rural, não constituído como pessoa jurídica, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na condição de Produtor Rural, poderá emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para registro de suas operações até 31.12.2018."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda