Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18391, de 16 de maio de 2018

Nº 18391/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a finalidade de unidades administrativas integrantes da estrutura básica do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alteradas as finalidades das unidades integrantes da estrutura básica do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, na forma a seguir indicada:
I a Coordenação de Ações Estratégicas passa a ter a finalidade de promover ações integradas e otimizadas de gestão organizacional, gestão de pessoas e planejamento, voltadas à promoção do desempenho organizacional e fortalecimento dos resultados institucionais, em articulação com as demais unidades do INEMA;
II a Diretoria de Regulação passa a ter a finalidade de planejar, organizar e coordenar as ações necessárias para emissão das licenças ambientais, das outorgas de direito de uso de recursos hídricos e dos demais atos autorizativos de meio ambiente e de recursos hídricos, na forma da Lei.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.