Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18265, de 9 de março de 2018
Nº 18265/2018
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
" c) taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda