Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17951, de 22 de setembro de 2017
Nº 17951/2017
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ver também:
Decreto nº 17.969, de 11 de outubro de 2017 - "Altera o Anexo Único do Decreto nº 17.951, de 22 de setembro de 2017."
Aprova o Regulamento da Lei nº 13.572, de 30 de agosto de 2016, que institui a Política Estadual de Convivência com o Semiárido e o Sistema Estadual de Convivência com o Semiárido, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DO SISTEMA ESTADUAL DE CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO
I - Fórum Estadual de Convivência com o Semiárido;
II - Comitê Governamental de Convivência com o Semiárido.
I - serão designados 13 (treze) representantes do Comitê Governamental de Convivência com o Semiárido, que serão representados e escolhidos pelas respectivas Secretarias:
Redação de acordo com o Decreto 22.878 de 13 de Junho de 2024.
Redação original: "c) - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;"
Redação de acordo com o Decreto 22.878 de 13 de Junho de 2024.
Redação original: "j) - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI;"
II - serão designados 04 (quatro) representantes de entidades privadas participantes dos colegiados estaduais relacionados à temática da convivência com o semiárido:
IV - serão designados 03 (três) representantes de instituições de ensino e pesquisa, com atuação reconhecida na região semiárida;
II - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
IV - Secretaria de Cultura - SECULT;
V - Secretaria da Educação - SEC;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
VIII Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;-
Redação de acordo com o Decreto 22.878 de 13 de Junho de 2024.
Redação original: " VIII - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;"
IX - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
X - Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
XII - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
Redação de acordo com o Decreto 22.878 de 13 de Junho de 2024.
Redação original: " XII - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI;"
XIV - Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
XV - Secretaria da Saúde - SESAB;
XVI - Secretaria de Turismo - SETUR;
XVII - Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
XVIII - Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
XIX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
XX - Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS.
Inciso XXI acrescido pelo Decreto 22.878 de 14 de junho de 2024.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
I - o Plano Estadual de Convivência com o Semiárido;
II - o Sistema de Informações, Monitoramento e Avaliação.
I - análise situacional e integrada, tomando como base o Território de Identidade, dos seguintes aspectos:
II - indicação de cenários futuros para o Semiárido, descrevendo macro objetivos temáticos e diretrizes;
III - proposta de integração dos programas e ações destinados ao Semiárido no Plano Plurianual - PPA, associando-os aos cenários futuros;
IV - matriz programática, organizada por eixos temáticos, indicando ações, metas a serem atingidas nos horizontes do Plano, prioridades, prazos de execução, responsáveis, articulações intersetoriais nos diversos níveis do Poder Executivo e demais requisitos necessários à sua execução;
V - resumo Executivo, contendo síntese do diagnóstico integrado, cenários futuros e matriz programática.
I - elaboração da proposta do Plano Estadual de Convivência com o Semiárido pelo Comitê Governamental e discussão com as instâncias envolvidas;
II - aprovação e instituição por ato do Chefe do Poder Executivo;
III - divulgação do Plano Estadual de Convivência com o Semiárido, por meio dos sítios eletrônicos dos órgãos governamentais.
I - para áreas não contínuas, mas próximas, o limite de até 10Km (dez quilômetros) de distância;
II - na definição de morada efetiva, poderá ser considerado o limite estabelecido no inciso I deste artigo para delimitar a distância entre o local da moradia e a área requerida;
III - poderá ser considerada no conceito de cultura efetiva de que trata o art. 29 da Lei nº 13.572, de 30 de agosto de 2016, o manejo sustentável da Caatinga para fins de pastoreio e extrativismo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
José Vivaldo Souza de Mendonça Filho
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Nildon Carlos Santos Pitombo
Secretário da Educação em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
João Leão
Secretário do Planejamento
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Maria Olívia Santana
Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Jaques Wagner
Secretário de Desenvolvimento Econômico
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário do Meio Ambiente
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Josias Gomes da Silva
Secretário de Relações Institucionais
Benedito Sena Braga Filho
Secretário de Turismo em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS DO SEMIÁRIDO BAIANO
1
Abaíra
2
Abaré
3
Adustina
4
Água Fria
5
Amargosa
6
América Dourada
7
Anagé
8
Andaraí
9
Andorinha
10
Anguera
11
Antas
12
Antônio Cardoso
13
Antônio Gonçalves
14
Aracatu
15
Araci
16
Baixa Grande
17
Banzaê
18
Barra
19
Barra da Estiva
20
Barra do Choça
21
Barra do Mendes
22
Barro Alto
23
Barrocas
24
Belo Campo
25
Biritinga
26
Boa Nova
27
Boa Vista do Tupim
28
Bom Jesus da Lapa
29
Bom Jesus da Serra
30
Boninal
31
Bonito
32
Boquira
33
Botuporã
34
Brejões
35
Brejolândia
36
Brotas de Macaúbas
37
Brumado
38
Buritirama
39
Caatiba
40
Cabaceiras do Paraguaçu
41
Caculé
42
Caém
43
Caetanos
44
Caetité
45
Cafarnaum
46
Caldeirão Grande
47
Campo Alegre de Lourdes
48
Campo Formoso
49
Canarana
50
Candeal
51
Candiba
52
Cândido Sales
53
Cansanção
54
Canudos
55
Capela do Alto Alegre
56
Capim Grosso
57
Caraíbas
58
Carinhanha
59
Casa Nova
60
Castro Alves
61
Caturama
62
Central
63
Chorrochó
64
Cícero Dantas
65
Cipó
66
Côcos
67
Conceição do Coité
68
Condeúba
69
Contendas do Sincorá
70
Cordeiros
71
Coribe
72
Coronel João Sá
73
Cotegipe
74
Cravolândia
75
Crisópolis
76
Curaçá
77
Dom Basílio
78
Elísio Medrado
79
Encruzilhada
80
Érico Cardoso
81
Euclides da Cunha
82
Fátima
83
Feira da Mata
84
Feira de Santana
85
Filadélfia
86
Gavião
87
Gentio do Ouro
88
Glória
89
Guajeru
90
Guanambi
91
Heliópolis
92
Iaçu
93
Ibiassucê
94
Ibicoara
95
Ibipeba
96
Ibipitanga
97
Ibiquera
98
Ibitiara
99
Ibititá
100
Ibotirama
101
Ichu
102
Igaporã
103
Iguaí
104
Inhambupe
105
Ipecaetá
106
Ipirá
107
Ipupiara
108
Irajuba
109
Iramaia
110
Iraquara
111
Irecê
112
Itaberaba
113
Itaeté
114
Itagi
115
Itaguaçu da Bahia
116
Itambé
117
Itapetinga
118
Itapicuru
119
Itaquara
120
Itarantim
121
Itatim
122
Itiruçu
123
Itiúba
124
Itororó
125
Ituaçu
126
Iuiu
127
Jacaraci
128
Jacobina
129
Jaguaquara
130
Jaguarari
131
Jequié
132
Jeremoabo
133
João Dourado
134
Juazeiro
135
Jussara
136
Jussiape
137
Lafayette Coutinho
138
Lagedo do Tabocal
139
Lagoa Real
140
Lajedinho
141
Lamarão
142
Lapão
143
Lençóis
144
Licínio de Almeida
145
Livramento de Nossa Senhora
146
Macajuba
147
Macarani
148
Macaúbas
149
Macururé
150
Maetinga
151
Maiquinique
152
Mairi
153
Malhada
154
Malhada de Pedras
155
Manoel Vitorino
156
Mansidão
157
Maracás
158
Marcionílio Souza
159
Matina
160
Miguel Calmon
161
Milagres
162
Mirangaba
163
Mirante
164
Monte Santo
165
Morpará
166
Morro do Chapéu
167
Mortugaba
168
Mucugê
169
Mulungu do Morro
170
Mundo Novo
171
Muquém do São Francisco
172
Nordestina
173
Nova Canaã
174
Nova Fátima
175
Nova Itarana
176
Nova Redenção
177
Nova Soure
178
Novo Horizonte
179
Novo Triunfo
180
Olindina
181
Oliveira dos Brejinhos
182
Ourolândia
183
Palmas de Monte Alto
184
Palmeiras
185
Paramirim
186
Paratinga
187
Paripiranga
188
Paulo Afonso
189
Pé de Serra
190
Pedro Alexandre
191
Piatã
192
Pilão Arcado
193
Pindaí
194
Pindobaçu
195
Pintadas
196
Piripá
197
Piritiba
198
Planaltino
199
Planalto
200
Poções
201
Ponto Novo
202
Potiraguá
203
Presidente Dutra
204
Presidente Jânio Quadros
205
Queimadas
206
Quijingue
207
Quixabeira
208
Rafael Jambeiro
209
Remanso
210
Retirolândia
211
Riachão do Jacuípe
212
Riacho de Santana
213
Ribeira do Amparo
214
Ribeira do Pombal
215
Ribeirão do Largo
216
Rio de Contas
217
Rio do Antônio
218
Rio do Pires
219
Rodelas
220
Ruy Barbosa
221
Santa Bárbara
222
Santa Brígida
223
Santa Inês
224
Santa Terezinha
225
Santaluz
226
Santana
227
Santanópolis
228
Santo Estevão
229
São Domingos
230
São Félix do Coribe
231
São Gabriel
232
São José do Jacuípe
233
Sátiro Dias
234
Saúde
235
Seabra
236
Sebastião Laranjeiras
237
Senhor do Bonfim
238
Sento Sé
239
Serra do Ramalho
240
Serra Dourada
241
Serra Preta
242
Serrinha
243
Serrolândia
244
Sítio do Mato
245
Sítio do Quinto
246
Sobradinho
247
Souto Soares
248
Tabocas do Brejo Velho
249
Tanhaçu
250
Tanque Novo
251
Tanquinho
252
Tapiramutá
253
Teofilândia
254
Tremedal
255
Tucano
256
Uauá
257
Ubaíra
258
Uibaí
259
Umburanas
260
Urandi
261
Utinga
262
Valente
263
Várzea da Roça
264
Várzea do Poço
265
Várzea Nova
266
Vitória da Conquista
267
Wagner
268
Wanderley
269
Xique-Xique