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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22878, de 14 de junho de 2024

Nº 22878/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.951, de 22 de setembro de 2017, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os arts. 4º e 9º do Decreto nº 17.951, de 22 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 4º - ................................................................................................

.................................................................................................................

I............................................................................................................

.................................................................................................................

c)Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;

.................................................................................................................

j)Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;

......................................................................................................” (NR)

"Art. 9º - ................................................................................................

.................................................................................................................

VIIISecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;

.................................................................................................................

XIISecretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;

.................................................................................................................

XXISecretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

José Vieira Leal Neto

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício

André Maurício Rebouças Ferraro

Secretário do Meio Ambiente em exercício

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Giulliana Brito do Espírito Santo Mercuri

Secretária de Turismo em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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