Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1791, de 9 de dezembro de 1992

Nº 1791/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo