Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1785, de 7 de dezembro de 1992
Nº 1785/1992
Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Governo, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
Art. 1.
- O 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Governo, aprovado pelo Decreto nº 1.618 de 16 de outubro de 1992 , passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANEXO