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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1781, de 4 de dezembro de 1992

Nº 1781/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Saúde, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- O 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 1.649, de 23 de outubro de 1992 , passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADODA BAHIA, em 04 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

ANEXO

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