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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16969, de 18 de agosto de 2016

Nº 16969/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os Decretos nº 10.944, de 03 de março de 2008, e nº 15.986, de 06 de março de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A alínea "f" do inciso I do caput do art. 7º do Decreto nº 10.944, de 03 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º - ................................................................................................

I............................................................................................................

.................................................................................................................

f)unidades de segurança pública, respeitado o limite para atuação da Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física da Secretaria da Segurança Pública previsto no inciso II do caput do art. 2º do Decreto nº 15.986, de 06 de março de 2015;

......................................................................................................" (NR)

Art. 2.
- Os incisos I e II do caput do art. 2º do Decreto nº 15.986 , de 06 de março de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º - ................................................................................................

I05 (cinco) vezes o limite legal estabelecido para licitações de obras e serviços de engenharia na modalidade prevista no caput deste artigo, pela Secretaria da Administração, por meio da Superintendência de Patrimônio, pela Secretaria da Educação e pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio das respectivas Coordenações Executivas de Infraestrutura da Rede Física;
II10 (dez) vezes o limite legal estabelecido para licitações de obras e serviços de engenharia na modalidade prevista no caput deste artigo, pela Secretaria da Saúde e pela Secretaria da Segurança Pública, por meio das respectivas Coordenações Executivas de Infraestrutura da Rede Física.

......................................................................................................" (NR)

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Manoel Gomes de Mendonça Neto

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

José Alves Peixoto Júnior

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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