Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16760, de 7 de junho de 2016
Nº 16760/2016
"Dispõe sobre a estruturação de projetos no âmbito da Administração Pública, a Manifestação do Interesse da Iniciativa Privada e o Procedimento de Manifestação de Interesse." (NR)
Altera o Decreto nº 16.522, de 30 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 2º - O órgão ou entidade interessado na estruturação dos projetos de que trata o art. 1º desta Lei deverá encaminhar solicitações de análise do projeto preliminar à Empresa Baiana de Ativos S.A. - BAHIAINVESTE e à Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, acompanhadas dos seguintes documentos e informações:
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CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA NA ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS
SEÇÃO I
Da Manifestação do Interesse da Iniciativa Privada
SEÇÃO II
Do Procedimento de Manifestação de Interesse
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura