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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16685, de 8 de abril de 2016

Nº 16685/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo decreto nº 17.817 , de 07 de agosto de 2017.

Altera o Decreto nº 14.953, de 07 de fevereiro de 2014, que regulamenta o Prêmio por Desempenho Policial - PDP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso V do § 4º do art. 4º do Decreto nº 14.953, de 07 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 4º - ............................................................................................

................................................................................................................

§ 4º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

VCompanhias Independentes de Policiamento Tático da Polícia Militar da Bahia;

......................................................................................................."(NR)

Art. 2.
- Fica revogado o item 07 da alínea "c" do inciso III do caput do art. 9º do Decreto nº 14.953, de 07 de fevereiro de 2014.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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