Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16661, de 29 de março de 2016
Nº 16661/2016
"Art. 73-B - O Subprograma de Defesa da Economia Baiana - PRODECON GARANTIA DE LIQUIDEZ PARA DEBÊNTURES que tem por finalidade estimular a captação de recursos no mercado financeiro por empresa concessionária constituída na forma de Sociedade de Propósito Específico - SPE, para realização de projetos de concessão ou Parceria Público-Privada - PPP em infra-estrutura no Estado da Bahia, nas áreas de energia, equipamentos urbanos, ferrovias, logística, mobilidade urbana, comunicação, portos e aeroportos, rodovias e obras de arte especiais - OAE e saneamento básico, devendo-se observar:
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Turismo
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Manoel Gomes de Mendonça Neto
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Antônio Jorge Portugal
Secretário de Cultura