Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 165, de 28 de junho de 1991
Nº 165/1991
Extingue o órgão em regime especial de administração direta Estância Hidromineral de Dias DÁvila e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,
considerando a emancipação do município de Dias DÁvila, onde se acha localizado o balneário, administrado pelo Estado, através do órgão em regime especial de administração direta sob a denominação Estância Hidromineral de Dias DÁvila;
considerando que a estância hidromineral se constitui em parte da área urbana do município de Dias DÁvila;
considerando que, em decorrência da emancipação do referido município, não mais se justifica continue o Estado na gestão direta dos equipamentos públicos implantados para o funcionamento do balneário;
considerando, finalmente, que é de toda a conveniência administrativa e do interesse público, a transferência dos equipamentos públicos, edificações e serviços da Estância para a Administração local;
RESOLVE:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia