Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16056, de 29 de abril de 2015
Nº 16056/2015
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"IX - nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens, partes, peças, cabos, máquinas, equipamentos e sobressalentes destinados a empresa que opere exclusivamente como concessionária de transmissão de energia, para implantação de sua rede, calculando-se a redução em até 90% (noventa por cento), observadas as seguintes condições para fruição do benefício:
"LXVII - nas entradas decorrentes de importação do exterior de bens destinados a sistemas de trens urbanos e metropolitanos (metrô) e demais redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, desde que o importador seja credenciado pelo titular da Diretoria de Administração Tributária da região do seu domicílio fiscal, observado o disposto no inciso III do § 13 deste artigo.";
"III - de bens destinados ao ativo imobilizado de que cuidam os incisos XXV, LIII, LXVI e LXVII, se a desincorporação dos referidos bens ocorrer após dois anos de seu uso no estabelecimento;";
"I - mediante despacho fundamentado do titular de uma de suas gerências, independentemente de autorização da PGE, nas hipóteses de:".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda