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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16050, de 28 de abril de 2015

Nº 16050/2015

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Art. 1. Art. 40. Art. 2.
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Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- A alínea b do inciso X do art.40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40.
- .....................................................................................

"b) juros: 13,2% a.a. (treze inteiros e dois décimos por cento ao ano)."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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