Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16001, de 16 de março de 2015
Nº 16001/2015
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
"IV - o Secretário de Desenvolvimento Econômico.
"IV - encargos financeiros: taxa de juros de 3,0% a.a. (três por cento ao ano) a 12% a.a. (doze por cento ao ano), ou, nas operações de infraestrutura, Taxa de Juros de Longo Prazo ? TJLP, acrescida de percentual que remunere o risco da operação, podendo, em qualquer caso, ser capitalizados no período de carência, ou, nas operações de financiamento de empreendimentos destinados a franquias, CDI a CDI mais 3% a.a. (três por cento ao ano)."
"III - juros: 13,2% a.a. (treze inteiros e dois décimos por cento ao ano) calculados conforme o sistema PRICE."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda