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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16001, de 16 de março de 2015

Nº 16001/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000, indicados a seguir, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ios incisos IV, V e VI, do Art. 10:

"IV - o Secretário de Desenvolvimento Econômico.

Vo Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.
VIIo Secretário de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura."
IIo inciso IV, do Art. 22:

"IV - encargos financeiros: taxa de juros de 3,0% a.a. (três por cento ao ano) a 12% a.a. (doze por cento ao ano), ou, nas operações de infraestrutura, Taxa de Juros de Longo Prazo ? TJLP, acrescida de percentual que remunere o risco da operação, podendo, em qualquer caso, ser capitalizados no período de carência, ou, nas operações de financiamento de empreendimentos destinados a franquias, CDI a CDI mais 3% a.a. (três por cento ao ano)."

IIIo inciso III, do Art. 35:

"III - juros: 13,2% a.a. (treze inteiros e dois décimos por cento ao ano) calculados conforme o sistema PRICE."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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