Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1595, de 7 de outubro de 1992
Nº 1595/1992
Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º , e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
quadro anexo
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo